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norma nº 22/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaCria a Tribuna Populara na Câmara bMunicipal de Januária e dá Outras Providênciasa
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RESOLUÇÃO Nº 022/97
CRIA A TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, usando de 
suas atribuições e prerrogativas legais, aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Januária, a 
TRIBUNA POPULAR, que funcionará na forma estabelecida nesta Resolução. 
Art. 2º - Poderá fazer uso da Tribuna Popular: 
I - Entidades de classe devidamente constituídas; 
II - Associações Comunitárias; 
III- Organizações não governamentais; 
IV - Clubes de serviços; e 
V - O povo, representado por 5% (cinco por cento) do 
eleitorado, através de um representante. 
Parágrafo Único - Para comprovação da representatividade 
de 5% (cinco por cento) do eleitorado, deverá ser apresentado um abaixo assinado, 
constando nome, endereço e o nº do Título Eleitoral, assim como declaração do 
Cartório Eleitoral constando o nº de eleitores existentes no Município. 
Art. 3º - Para fazer uso da Tribuna Popular, o interessado 
deverá se inscrever na Casa do Vereador, com antecedência mínima de 03 (três) dias 
da Reunião Ordinária, antecipando o tema que abordará. 
§ 1º - A inscrição de que trata este artigo deverá ser feita 
através de requerimento, que será apreciado pelo Presidente da Câmara, podendo ser 
indeferida. 
§ 2º - O Presidente, para indeferir a inscrição deverá 
fundamentar sua decisão, com base nos incisos do art. 4º desta Resolução. 
Art. 4º - Serão motivos de indeferimento da inscrição para 
uso da Tribuna Popular: 
I - Temas polêmicos que não tragam nenhum benefício para 
a coletividade municipal; 
II - Respostas a matérias veiculadas nos meios de 
comunicação, seja a qualquer título; 
III - Desafios maldosos aos vereadores, onde ficar clara a 
intenção de tumulto por parte do usuário; e 
IV - Outros que possam prejudicar o andamento da Reunião 
ou constranger Vereador. 
Art. 5º - O horário do início para o uso da Tribuna Popular 
será impreterivelmente às 20:00 (vinte horas), ou seja, 30 (trinta) minutos antes do 
início da Reunião Ordinária e deverá ser observado:
I - O prazo de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, que serão 
divididos, em caso de mais de uma inscrição, ao limite máximo de 03 (três) 
entidades; 
II - 05 (cinco) minutos antes do término do tempo de cada 
entidade, um funcionário da Câmara avisará ao usuário, que seu tempo está se 
esgotando; 
III - Após vencido o prazo de cada entidade, caso seu 
representante não interrompa sua palestra, o som do microfone será cortado, 
independente da prévia comunicação; 
IV - Após desligado o som do microfone, se o usuário 
insistir em continuar falando, será convidado a se retirar da Tribuna e caso não acate, 
será conduzido pela Segurança da Câmara, para fora da Sala de Sessões. 
Art. 6º - A Tribuna Popular somente poderá ser usada nas 
Reuniões Ordinárias. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Resolução em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1997. 
Ver. HAMILTON VIANA NEVES 
P R E S I D E N T E 
Ver. JOÃO ANTÔNIO MEIRELES 
1º V I C E - P R E S I D E N T E
Ver. EDILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHÃES 
S E C R E T Á R I O

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