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norma nº 23/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaCria a Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal de Januária e dá Outras Providências
native_id3209

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RESOLUÇÃO Nº 023/97
CRIA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas 
atribuições e prerrogativas legais, aprova e sanciona a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica criada através desta Resolução, a COMISSÃO 
DE DIREITOS HUMANOS na Câmara Municipal de Januária. 
Art. 2º - Compete à Comissão de Direitos Humanos, além 
daquelas previstas no art. 100, do Regimento Interno da Câmara: 
I - Analisar e propor Projetos de Lei que visem o bem estar 
coletivo dos munícipes; 
II - Exercer o controle dos atos do Poder Executivo, no que 
concerne a direitos humanos; 
III - Fiscalizar o Sistema Carcerário do Município e tomar 
as medidas necessárias em casos omissão ou maus tratos; 
IV - Acompanhar a implantação de programas de assistência 
e apoio à criança e ao adolescente; 
V - Fiscalizar a atuação e direção dos Asilos; 
VI - Fiscalizar o sistema de distribuição de cestas básicas e 
merenda escolar no Município; 
VII - Denunciar ao Ministério Público, atos de abuso 
cometidos contra crianças e idosos que chegarem a seu conhecimento; 
VIII - Defender os direitos do consumidor e promover 
diligências quando receber denúncias; 
IX - Viabilizar os programas de apoio ao desempregado; 
X - Fiscalizar o Sistema de Habitação promovido pelo 
Município; 
XI - Viabilizar a criação de Conselhos que visem a melhoria 
de vida dos moradores do Município; 
XII - Apoiar e fiscalizar programas de reintegração de 
menores infratores à sociedade; 
XIII - Viabilizar através de indicações e requerimentos ao 
Executivo Municipal e/ou Estadual, programas de saneamento básico nas regiões 
onde não houverem; 
XIV - Analisar e dar parecer a todos os projetos 
relacionados a matérias de Diretos Humanos. 
Art. 3º - A Comissão será formada por 03 (três) Membros 
Titulares e 03 (três) Suplentes que serão designados pelo Presidente da Câmara, 
através de Decreto Legislativo, na forma prevista no art. 99 do Regimento Interno da 
Câmara. 
Art. 4º - É vedada a substituição de qualquer membro da 
Comissão a critério da Mesa e à revelia das lideranças. 
Art. 5º - Esta Resolução fará parte integrante do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Januária. 
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1997. 
Ver. Hamilton Viana Neves 
P R E S I D E N T E 
Ver. JOÃO ANTÔNIO MEIRELES 
V I C E - P R E S I D E N T E 
Ver. Edilberto de Oliveira Magalhães 
S E C R E T Á R I O

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