| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | Cria a Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal de Januária e dá Outras Providências |
| native_id | 3209 |
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RESOLUÇÃO Nº 023/97 CRIA A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas atribuições e prerrogativas legais, aprova e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada através desta Resolução, a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS na Câmara Municipal de Januária. Art. 2º - Compete à Comissão de Direitos Humanos, além daquelas previstas no art. 100, do Regimento Interno da Câmara: I - Analisar e propor Projetos de Lei que visem o bem estar coletivo dos munícipes; II - Exercer o controle dos atos do Poder Executivo, no que concerne a direitos humanos; III - Fiscalizar o Sistema Carcerário do Município e tomar as medidas necessárias em casos omissão ou maus tratos; IV - Acompanhar a implantação de programas de assistência e apoio à criança e ao adolescente; V - Fiscalizar a atuação e direção dos Asilos; VI - Fiscalizar o sistema de distribuição de cestas básicas e merenda escolar no Município; VII - Denunciar ao Ministério Público, atos de abuso cometidos contra crianças e idosos que chegarem a seu conhecimento; VIII - Defender os direitos do consumidor e promover diligências quando receber denúncias; IX - Viabilizar os programas de apoio ao desempregado; X - Fiscalizar o Sistema de Habitação promovido pelo Município; XI - Viabilizar a criação de Conselhos que visem a melhoria de vida dos moradores do Município; XII - Apoiar e fiscalizar programas de reintegração de menores infratores à sociedade; XIII - Viabilizar através de indicações e requerimentos ao Executivo Municipal e/ou Estadual, programas de saneamento básico nas regiões onde não houverem; XIV - Analisar e dar parecer a todos os projetos relacionados a matérias de Diretos Humanos. Art. 3º - A Comissão será formada por 03 (três) Membros Titulares e 03 (três) Suplentes que serão designados pelo Presidente da Câmara, através de Decreto Legislativo, na forma prevista no art. 99 do Regimento Interno da Câmara. Art. 4º - É vedada a substituição de qualquer membro da Comissão a critério da Mesa e à revelia das lideranças. Art. 5º - Esta Resolução fará parte integrante do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 02 de dezembro de 1997. Ver. Hamilton Viana Neves P R E S I D E N T E Ver. JOÃO ANTÔNIO MEIRELES V I C E - P R E S I D E N T E Ver. Edilberto de Oliveira Magalhães S E C R E T Á R I O