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← Januária (MG)

norma nº 160/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1953
Date 1953-10-15
EmentaDispõe sobre aquisição de terreno.
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LEI Nº 0.160, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir do 
Senhor Claudionor Carneiro o terreno situado entre propriedades de Jão de 
Almeida Alkmim e Josefino Carneiro Saraiva, medindo 367 metros 
quadrados e ocupado por um prédio da municipalidade, que funciona como 
centro distribuidor de luz elétrica à nossa cidade.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 
primeiro, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir na época oportuna, o 
necessário crédito especial. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, e 15 de outubro de 1953. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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