| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1953 |
| Date | 1953-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de terreno. |
| native_id | 321 |
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LEI Nº 0.160, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Claudionor Carneiro o terreno situado entre propriedades de Jão de Almeida Alkmim e Josefino Carneiro Saraiva, medindo 367 metros quadrados e ocupado por um prédio da municipalidade, que funciona como centro distribuidor de luz elétrica à nossa cidade. Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir na época oportuna, o necessário crédito especial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, e 15 de outubro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO