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norma nº 161/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1953
Date 1953-11-13
EmentaConcede subvenção a várias instituições deste Município.
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LEI Nº 0.161, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953
CONCEDE SUBVENÇÃO A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DESTE 
MUNICÍPIO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
conceder, no exercício de 1954, as seguintes subvenções: 
AO GINÁSIO SÃO JOÃO Cr$ 10.000,00
AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA 15.800,00
AO LACTÁRIO MENINO JESUS 4.200,00
À FILARMÔNICA LIRA JANUARENSE 3.000,00
AO COLÉGIO N. S. DAS MERCÊS 5.500,00
À CONFERÊNCIA S. VICENTE DE PAULA – B. DO AMPARO 2.000,00
À ESCOLA NORMAL “OLEGÁRIO MACIEL” 5.000,00
AO SERVIÇO DE ALTO FALANTES “EXELCIOR” 6.000,00
Parágrafo Único – As despesas com a execução da 
presente lei correrão por conta da dotação 8.98.4 – Subvenção Ordinária. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de novembro de 1953. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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