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norma nº 8/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-07-31
EmentaDispõe Sobre Diárias para Viagens de Vereadores e Servidor da Câmara Municipal e Outras Despesas para Viagens
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RESOLUÇÃO Nº 008/95
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE VEREADORES E 
SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS DESPESAS 
PARA VIAGENS 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução : 
Artigo 1º - O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal que 
se ausentar do Município a serviço do Poder Legislativo, ou para 
representá-los em outra localidades, em congressos, convenções, seminários 
ou outro evento de caráter cívico, fará jus a diária que lhe será paga por 
autorização do Presidente, obedecidas as normas deste ato. 
Parágrafo Único - As diárias destinadas a congressos, 
convenções, seminários ou outros eventos cívicos, deverão constar, além de 
outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, 
localidade e nome da entidade promotora. 
Artigo 2º - A diária de que trata o artigo 1º será paga : 
I - Antecipadamente, quando para participação em congressos, 
convenções, seminários ou outros eventos com duração pré-estabelecida; 
II - Posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se 
tratar de ausência por tempo indeterminado de representante ou de Servidor 
da Câmara Municipal a serviço do Legislativo. 
Artigo 3º - A despesa de diária será realizada mediante empenho 
prévio e quitada através de nota de empenho com especificação detalhada 
sobre o objetivo da viagem e data da autorização. 
Artigo 4º - A diária aprovada nesta Resolução se destina à 
cobertura de despesa com hospedagem, refeições, deslocamento no destino, 
ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos. 
Artigo 5º - As despesas com passagens e combustível correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara. 
Parágrafo 1º - As despesas com passagens serão comprovadas 
por documento emitido pela empresa transportadora. 
Parágrafo 2º - As despesas com combustível e lubrificantes serão 
comprovadas por nota fiscal, extraída em nome da Câmara Municipal, da 
qual constará, obrigatoriamente, a placa do veículo e o nome do motorista 
ou do proprietário do carro. 
Parágrafo 3º - Os comprovantes das despesas definidas neste 
artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os 
gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado. 
Artigo 6º - Ficam estabelecidos para pagamento de diárias os 
valores constantes do Quadro de diárias anexo a esta Resolução e que dela 
fica fazendo parte integrante. 
Artigo 7º - Os reajustes dos valores das diárias serão propostos 
pela Mesa Diretora da Câmara e referendados pela maioria simples de 
Vereadores presentes à reunião em que a matéria será tratada e votada. 
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1995. 
Ver. VILERMANDO RAFAEL VIEIRA 
PRESIDENTE 
Ver. ANTÔNIO RIBEIRO DE QUEIRÓS 
1º VICE-PRESIDENTE 
Ver. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA TUPINÁ 
SECRETÁRIO 
QUADRO DE DIÁRIAS
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 008/95
Diárias dos Vereadores Diárias dos Servidores 
p/ Interior Estado p/ outro Estado p/ Interior Estado p/ outro Estado 
R$ 81,00 R$ 100,00 59,00 70,00 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Januária, em 31 de 
julho de 1995. 
Ver. HAMILTON VIANA NEVES 
PRESIDENTE 
Ver. ANTÔNIO RIBEIRO DE QUEIRÓS 
1º VICE-PRESIDENTE 
Ver. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA TUPINÁ 
SECRETÁRIO 

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