| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-07-31 |
| Ementa | Dispõe Sobre Diárias para Viagens de Vereadores e Servidor da Câmara Municipal e Outras Despesas para Viagens |
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RESOLUÇÃO Nº 008/95 DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGEM DE VEREADORES E SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS DESPESAS PARA VIAGENS A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º - O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município a serviço do Poder Legislativo, ou para representá-los em outra localidades, em congressos, convenções, seminários ou outro evento de caráter cívico, fará jus a diária que lhe será paga por autorização do Presidente, obedecidas as normas deste ato. Parágrafo Único - As diárias destinadas a congressos, convenções, seminários ou outros eventos cívicos, deverão constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade e nome da entidade promotora. Artigo 2º - A diária de que trata o artigo 1º será paga : I - Antecipadamente, quando para participação em congressos, convenções, seminários ou outros eventos com duração pré-estabelecida; II - Posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado de representante ou de Servidor da Câmara Municipal a serviço do Legislativo. Artigo 3º - A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de nota de empenho com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem e data da autorização. Artigo 4º - A diária aprovada nesta Resolução se destina à cobertura de despesa com hospedagem, refeições, deslocamento no destino, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos. Artigo 5º - As despesas com passagens e combustível correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara. Parágrafo 1º - As despesas com passagens serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora. Parágrafo 2º - As despesas com combustível e lubrificantes serão comprovadas por nota fiscal, extraída em nome da Câmara Municipal, da qual constará, obrigatoriamente, a placa do veículo e o nome do motorista ou do proprietário do carro. Parágrafo 3º - Os comprovantes das despesas definidas neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado. Artigo 6º - Ficam estabelecidos para pagamento de diárias os valores constantes do Quadro de diárias anexo a esta Resolução e que dela fica fazendo parte integrante. Artigo 7º - Os reajustes dos valores das diárias serão propostos pela Mesa Diretora da Câmara e referendados pela maioria simples de Vereadores presentes à reunião em que a matéria será tratada e votada. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1995. Ver. VILERMANDO RAFAEL VIEIRA PRESIDENTE Ver. ANTÔNIO RIBEIRO DE QUEIRÓS 1º VICE-PRESIDENTE Ver. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA TUPINÁ SECRETÁRIO QUADRO DE DIÁRIAS ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 008/95 Diárias dos Vereadores Diárias dos Servidores p/ Interior Estado p/ outro Estado p/ Interior Estado p/ outro Estado R$ 81,00 R$ 100,00 59,00 70,00 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Januária, em 31 de julho de 1995. Ver. HAMILTON VIANA NEVES PRESIDENTE Ver. ANTÔNIO RIBEIRO DE QUEIRÓS 1º VICE-PRESIDENTE Ver. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA TUPINÁ SECRETÁRIO