br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 11/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaREFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1996
native_id3236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº 011/95
REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1996 
A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições, em 
atendimento ao disposto no artigo 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, 
“Analogia Juris”, aprova e promulga a seguinte resolução : 
Artigo 1º - Fica aprovada as despesas da Câmara Municipal de Januária, 
para elaboração do Orçamento de 1996, no valor de R$ 3.632.902,00 (três milhões, 
seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e dois reais), para ser realizada de acordo 
com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por unidades 
administrativas da Câmara Municipal de acordo com o seguinte desdobramento : 
Ver Quadros de Detalhamentos de Despesas (anexo, folhas : 
001,002,003,004 e 005). 
Artigo 2º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 1º, far-se-á 
por unidades orçamentárias da Câmara. 
Artigo 3º - Os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao 
Orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 da 
Constituição Federal, observado o disposto no artigo 62 da Constituição Estadual 
“Analogia Juris” e na Lei de Organização Municipal.
Artigo 4º - A classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, 
onde couber. 
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 28 de agosto de 1995. 
Ver. VILERMANDO RAFAEL VIEIRA 
PRESIDENTE 
Ver. ANTÔNIO RIBEIRO DE QUEIRÓS 
1º VICE-PRESIDENTE 

open original →