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← Januária (MG)

norma nº 163/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1953
Date 1953-11-13
EmentaDispõe sobre a percentagem ao auxiliar do serviço de Fazenda e ao Chefe do serviço do Patrimônio.
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LEI Nº 0.163
DISPÕE SOBRE A PERCENTAGEM 
AO AUXILIAR DO SERVIÇO DE FAZENDA 
E AO CHEFE DO SERVIÇO DO PATRIMÔNIO. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes 
na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Estende-se aos cargos de Auxiliar do Serviço 
de Fazenda e de Chefe do Serviço de Patrimônio a percentagem atribuída 
aos cargos de Fiscal Geral de Rendas e Fiscal Geral do Município, 
observadas as mesmas condições e limites. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.954. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de novembro de 
1.953. 
 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO 
 SECRETÁRIO 

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