| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1953 |
| Date | 1953-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a percentagem ao auxiliar do serviço de Fazenda e ao Chefe do serviço do Patrimônio. |
| native_id | 324 |
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LEI Nº 0.163 DISPÕE SOBRE A PERCENTAGEM AO AUXILIAR DO SERVIÇO DE FAZENDA E AO CHEFE DO SERVIÇO DO PATRIMÔNIO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Estende-se aos cargos de Auxiliar do Serviço de Fazenda e de Chefe do Serviço de Patrimônio a percentagem atribuída aos cargos de Fiscal Geral de Rendas e Fiscal Geral do Município, observadas as mesmas condições e limites. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.954. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de novembro de 1.953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVÊDO SECRETÁRIO