| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Abre Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Vigente da Câmara Municipal |
| native_id | 3280 |
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RESOLUÇÃO N. 021/93 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.948.000,00( Dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal : 01010000 – Processo Legislativo 3111.00.00 – Pessoal Civil.........................................................................1.100.000,00 3111.01.00 – Vencimentos.........................................................................1.100.000,00 3120.00.00 – Material de Consumo...............................................................200.000,00 3120.11.00 – Material elétrico p/ manut. e conserv. de imóveis.....................10.000,00 3120.12.00 – Peças e acessórios......................................................................50.000,00 3120.14.00 – Combustíveis e lubrificantes...................................................160.000,00 3131.01.00 – Serviços de terceiros s/ vínculo empregatício.........................500.000,00 3132.00.00 – Outros serviços e encargos...................................................1.128.000,00 3132.07.00 – Aquisição de jornais e revistas..................................................60.000,00 3132.08.00 – Despesa com serviço de utilidade pública...............................200.000,00 3132.10.00 – Locação de serviços técnicos especial.....................................100.000,00 3132.11.00 – Locação de bens imóveis.........................................................100.000,00 3132.12.00 – Reparos de bens móveis e imóveis............................................50.000,00 3132.13.00 – Eventuais de Gabinete.............................................................320.000,00 3132.14.00 – Recepções, hospedagens, homenagens e festividades...............50.000,00 3132.16.00 – Prêmios, diplomas e medalhas..................................................20.000,00 3132.21.00 – Encargos Financeiros................................................................30.000,00 3132.23.00 – Despesas miúdas de pronto pagamento...................................150.000,00 3132.25.00 – Despesos serviços e encargos....................................................48.000,00 Artigo 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo 1º, ficam anuladas as seguintes dotações de orçamento vigente da Câmara Municipal. 0101.00.00 – Processo Legislativo 3113.00.00 – Obrigações Patronais..............................................................110.000,00 3254.00.00 – Apoio Financeiro a estudantes..................................................30.000,00 4110.00.00 – Obras e instalações...............................................................1.500.000,00 4120.00.00 – Equipamentos e material permanente....................................800.000,00 4120.02.00 – Aeronaves, automóveis e outros veículos..............................300.000,00 4120.03.00 – Móveis....................................................................................200.000,00 4120.07.00 – Outros materiais permanentes................................................300.000,00 0102.00.00 – Fiscalização financeira e orçamentária externa 3120.00.00 – Material de consumo................................................................80.000,00 3120.04.00 – Material Gráfico, imp. E mat. De Escritório............................30.000,00 3120.08.00 – Material Fotográfico e de Comunicação..................................10.000,00 3120.14.00 – Combustíveis e lubrificantes.....................................................30.000,00 3120.17.00 – Outros materiais de consumo....................................................30.000,00 3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos ...................................................300.000,00 3132.05.00 – Impressão, encad. E divulgação................................................50.000,00 3120.08.00 – Desp. C/ serviço de utilidade pública .......................................20.000,00 3132.10.00 – Locação de serviço técnico especializado ..............................150.000,00 3132.14.00 – Recepções, hosp., homen. E festividades .................................30.000,00 3132.25.00 – Diversos serviços e encargos ....................................................50.000,00 4120.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes .................................128.000,00 4120.01.00 – Equip. apor. máquinas e motores............................................ 68.000,00 4120.07.00 – Móveis ......................................................................................60.000,00 Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1.993. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - presidente. João Antônio Meireles - secretário.