br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 3/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaA Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou o plenário em 26 de fevereiro de 1.992, promulga a seguinte Resolução
native_id3289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N. 003/92
 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e 
considerando o que deliberou o plenário em 26 de fevereiro de 1.992, promulga a 
seguinte Resolução: 
 Artigo. 1º - Fica instruída a Comissão Parlamentar de Inquérito 
– CPI, composta pelos vereadores Álvaro Alves Ferreira, Agemiro Viana Lopes e 
Gil Gomes Versiane, sendo o 1º primeiro Presidente, o segundo Relator e o 
Terceiro Vogal, para apurar, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável por 
igual ou inferior prazo os seguintes fatos : 
 1- Denúncia veiculada na imprensa, inclusive no âmbito nacional 
de que deliberadamente, ou por negligência sua e de terceiros , a Sra. Prefeita 
Municipal D. Maria da Conceição Lima Mont’Alto, provocou a inundação de 
parte da cidade, ao não autorizar o acionamento das bombas que retiram e lançam 
no Rio São Francisco as águas da Bacia de acumulação em tempo hábil; 
 2- Declaração, em entrevista do próprio encarregado das bombas, 
na imprensa local e do Dr. Roberto Cancela, autor do projeto da obra de proteção 
da cidade contra enchentes provocadas pelo rio São Francisco de que as bombas 
não foram ligadas quando as águas atingiram ao nível máximo de segurança, mas 
somente após ter atingido o ponto crítico; 
 3- A responsabilidade daqueles que obstruíram o canal de 
escoamento de águas pluviais e o desvio do córrego “Quebra Cumbuca” bem 
como daqueles que de uma maneira ou outra colocaram em risco a população de 
Januária, ao tentarem contra o dique de proteção da cidade. 
 
 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Câmara Municipal de Januária, em 27 de Fevereiro de 1992. 
 Vilermando Rafael Vieira – Presidente 
 Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário. 
 

open original →