| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou o plenário em 26 de fevereiro de 1.992, promulga a seguinte Resolução |
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RESOLUÇÃO N. 003/92 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições e considerando o que deliberou o plenário em 26 de fevereiro de 1.992, promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - Fica instruída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, composta pelos vereadores Álvaro Alves Ferreira, Agemiro Viana Lopes e Gil Gomes Versiane, sendo o 1º primeiro Presidente, o segundo Relator e o Terceiro Vogal, para apurar, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogável por igual ou inferior prazo os seguintes fatos : 1- Denúncia veiculada na imprensa, inclusive no âmbito nacional de que deliberadamente, ou por negligência sua e de terceiros , a Sra. Prefeita Municipal D. Maria da Conceição Lima Mont’Alto, provocou a inundação de parte da cidade, ao não autorizar o acionamento das bombas que retiram e lançam no Rio São Francisco as águas da Bacia de acumulação em tempo hábil; 2- Declaração, em entrevista do próprio encarregado das bombas, na imprensa local e do Dr. Roberto Cancela, autor do projeto da obra de proteção da cidade contra enchentes provocadas pelo rio São Francisco de que as bombas não foram ligadas quando as águas atingiram ao nível máximo de segurança, mas somente após ter atingido o ponto crítico; 3- A responsabilidade daqueles que obstruíram o canal de escoamento de águas pluviais e o desvio do córrego “Quebra Cumbuca” bem como daqueles que de uma maneira ou outra colocaram em risco a população de Januária, ao tentarem contra o dique de proteção da cidade. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 27 de Fevereiro de 1992. Vilermando Rafael Vieira – Presidente Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário.