| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-05-12 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente da Câmara Municipal |
| native_id | 3290 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO N. 004/92 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 124.700.000.,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente: 01 Legislativo 01 Processo Legislativo 01.01.001 Ação Legislativa 3.1.1.1.00 pessoal Civil Cr$ 79.600.000,00 3.1.1.1.01 Corpo Legislativo Cr$ 66.000.000,00 3.1.1.1.02 Obrigações Patronais Cr$ 13.600.000,00 3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 8.500.000,00 3.1.2.0.04 Material Gráfico Impressos e artigos para escritório Cr$ 2.700.000,00 3.1.2.0.09 Artigo para Limpeza e Higiene Cr$ 900.000,00 3.1.2.0.12 Peça e Acessório Cr$ 2.800.000,00 3.1.2.0.14 Combustível e Lubrificantes Cr$ 2.100.000,00 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 36.600.000,00 3.1.3.2.10 Locação Ser. Téc. Especializ. Cr$ 22.400.000,00 3.1.3.2.23 Despesas Miúdas de Pagamento Cr$ 5.400.000,00 3.1.3.2.25 Diversos Serv. e Encargos Cr$ 8.800.000,00 Artigo. 2º - Os Recursos que serão utilizados para o fim do disposto no artigo 1º são aqueles definidos no artigo 43, parágrafo 1º da lei 4.320/64. Artigo. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Januária, 12 de maio de 1.992. Vilermando Rafael Vieira - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.