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norma nº 8/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-08-01
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993.
native_id3294

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RESOLUÇÀO N. 008/92
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993. 
 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições, em 
atendimento ao disposto no artigo 156 da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, “analogia júris” aprova e promulga a seguinte Resolução : 
 Artigo 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de 
Januária, para elaboração do orçamento de 1993, no valor de 
Cr$7.500.000.000,00(sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para ser 
realizada de acordo com a programação estabelecidas nos quadros anexos, 
distribuídas por unidades administrativas da Câmara de acordo com o seguinte 
desdobramento : 
I – Classificação Funcional Programática
0100000 – Função Legislativa........................................................Cr$ 
7.500.000.000,00 
0101000 – Processo Legislativo.....................................................Cr$ 
6.992.000.000,00 
0102000 – Fiscalização financeira e orçamentária externa............Cr$ 
508.000.000,00 
II – Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes.........................................................................Cr$ 
4.872.000.000,00 
Despesas de Capital........................................................................Cr$ 
2.628.000.000,00 
III – Despesa por unidade administrativa
01 – Corpo Legislativo...................................................................Cr$ 
3.228.000.000,00 
02 – Secretaria................................................................................Cr$ 
292.000.000,00 
03 – Tesouraria...............................................................................Cr$ 
287.000.000,00 
04 – Contabilidade..........................................................................Cr$ 
200.000.000,00 
05 – Serviços Gerais.......................................................................Cr$ 
3.493.000.000,00 
 Artigo 2º - a aplicação dos recursos discriminados no artigo 1.º far￾se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, 
aprovada nos anexos desta resolução. 
 Artigo 3º - os créditos adicionais suplementares e especiais, ao 
orçamento da câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 da 
Constituição Federal, observando o disposto no artigo 62, V, da Constituição 
Estadual, “Analogia Júris” e na lei de organização municipal. 
 Artigo 4º - A classificação econômica da despesa se estenderá até o 
item , de acordo com o detalhamento de despesas, anexo a esta resolução. 
 Artigo 5º - Integram esta resolução os seguintes anexos : 
 a) Anexo I – detalhamento de despesas 
 b) Anexo II – demonstração da receita e despesas segundo as 
categorias econômicas 
 c) Anexo III – Natureza das despesas segundo as categorias 
econômicas. 
 d) Anexo IV – Programa de trabalho 
 Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Sala de sessões da Câmara Municipal de Januária, em 01 de agosto 
de 1992. 
Vilermando Rafael Vieira – Presidente 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná – secretário. 

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