| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-08-01 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993. |
| native_id | 3294 |
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RESOLUÇÀO N. 008/92 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993. A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no artigo 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, “analogia júris” aprova e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Januária, para elaboração do orçamento de 1993, no valor de Cr$7.500.000.000,00(sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para ser realizada de acordo com a programação estabelecidas nos quadros anexos, distribuídas por unidades administrativas da Câmara de acordo com o seguinte desdobramento : I – Classificação Funcional Programática 0100000 – Função Legislativa........................................................Cr$ 7.500.000.000,00 0101000 – Processo Legislativo.....................................................Cr$ 6.992.000.000,00 0102000 – Fiscalização financeira e orçamentária externa............Cr$ 508.000.000,00 II – Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes.........................................................................Cr$ 4.872.000.000,00 Despesas de Capital........................................................................Cr$ 2.628.000.000,00 III – Despesa por unidade administrativa 01 – Corpo Legislativo...................................................................Cr$ 3.228.000.000,00 02 – Secretaria................................................................................Cr$ 292.000.000,00 03 – Tesouraria...............................................................................Cr$ 287.000.000,00 04 – Contabilidade..........................................................................Cr$ 200.000.000,00 05 – Serviços Gerais.......................................................................Cr$ 3.493.000.000,00 Artigo 2º - a aplicação dos recursos discriminados no artigo 1.º farse-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos desta resolução. Artigo 3º - os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, observando o disposto no artigo 62, V, da Constituição Estadual, “Analogia Júris” e na lei de organização municipal. Artigo 4º - A classificação econômica da despesa se estenderá até o item , de acordo com o detalhamento de despesas, anexo a esta resolução. Artigo 5º - Integram esta resolução os seguintes anexos : a) Anexo I – detalhamento de despesas b) Anexo II – demonstração da receita e despesas segundo as categorias econômicas c) Anexo III – Natureza das despesas segundo as categorias econômicas. d) Anexo IV – Programa de trabalho Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões da Câmara Municipal de Januária, em 01 de agosto de 1992. Vilermando Rafael Vieira – Presidente Antônio Luiz Ferreira Tupiná – secretário.