| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-08-01 |
| Ementa | Autoriza de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente da Câmara Municipal |
| native_id | 3295 |
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RESOLUÇÃO N. 009/92 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprova e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$502.200.000,00(quinhentos e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente : 01 - Legislativa 01 - Processo Legislativo 01.01.001 - Ação Legislativa 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil..............................................................Cr$ 440.000.000,00 3.1.1.1.01 – Corpo Legislativo......................................................Cr$ 375.400.000,00 3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais.................................................Cr$ 64.600.000,00 3.1.2.0.00 – Materiais de consumo................................................Cr$ 7.400.000,00 3.1.2.0.04 – Materiais gráf., Impres. e art. p/ escritório....................... 3.000.000,00 3.1.2.0.09 – Artigos p/ limpeza e higiene................................................. 800.000,00 3.1.2.0.12 – Peças e acessórios............................................................ 2.100.000,00 3.1.2.0.14 – Combustíveis e lubrificantes............................................. 1.500.000,00 3.1.3.2.00 – Outros serviços e encargos............................................... 4.800.000,00 3.1.3.2.10 – Loc. Serv. téc. Especializado............................................. 0.000.000,00 3.1.3.2.23 – Despesas miúdas de pronto pagamento.......................... . 2.000.000,00 3.1.3.2.25 – Div. Serviços e encargos................................................... 2.800.000,00 Artigo 2º - Os recursos que serão utilizados para o fim do disposto no artigo 1º são aqueles definidos no artigo 43, parágrafo 1º da lei 44320/64 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992. Câmara Municipal de Januária em ... de agosto de 1992 Vilermando Rafael Vieira – Presidente Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário.