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norma nº 10/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-10-01
EmentaDispõe Sobre Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito Municipal
native_id3296

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RESOLUÇÃO N. 010/92
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PREFEITO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas 
e atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução. 
Artigo. 1º - O valor do subsídio do prefeito municipal de 
Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993, será de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e 
quatro milhões de cruzeiros). 
Artigo. 2º - O valor da verba de representação do prefeito 
municipal de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993 será de 12.000.000,00 
(doze milhões de cruzeiros). 
Artigo. 3º - O subsídio e a verba de representação do prefeito 
municipal de Januária será reajustado trimestralmente com base no IGPM ou 
outro índice que vier a ser utilizado pelo governo federal para reajuste salariais. 
Artigo. 4º - As despesas decorrentes desta resolução, 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o 
exercício de 1.993. 
Artigo. 5º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
considerados a partir de 01 de janeiro de 1.993. 
Câmara Municipal de Januária, em 1º de outubro de outubro 
de 1.992. 
Vilermando Rafael Vieira - Presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário 

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