| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito Municipal |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO N. 010/92 DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução. Artigo. 1º - O valor do subsídio do prefeito municipal de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993, será de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Artigo. 2º - O valor da verba de representação do prefeito municipal de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993 será de 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). Artigo. 3º - O subsídio e a verba de representação do prefeito municipal de Januária será reajustado trimestralmente com base no IGPM ou outro índice que vier a ser utilizado pelo governo federal para reajuste salariais. Artigo. 4º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.993. Artigo. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação e seus efeitos considerados a partir de 01 de janeiro de 1.993. Câmara Municipal de Januária, em 1º de outubro de outubro de 1.992. Vilermando Rafael Vieira - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário