| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre Subsídio do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 3297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO N. 011/92 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições Legais, decreta e promulga a seguinte resolução. Artigo. 1º - O valor do subsídio do vice-prefeito municipal de Januária, a partir de 01 de janeiro de 1.993, será de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Artigo. 2º - O valor do subsídio do vice-prefeito municipal de Januária será reajustado trimestralmente com base no IGPM ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajuste de salários. Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal para o exercício de 1.993. Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação e seus efeitos considerados a partir de 01 de janeiro de 1.993. Câmara Municipal de Januária, em 1º de outubro de 1.992. Vilermando Rafael Vieira - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.