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norma nº 11/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1992
Date 1992-10-01
EmentaDispõe Sobre Subsídio do Vice-Prefeito Municipal
native_id3297

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RESOLUÇÃO N. 011/92
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas 
e atribuições Legais, decreta e promulga a seguinte resolução. 
Artigo. 1º - O valor do subsídio do vice-prefeito municipal 
de Januária, a partir de 01 de janeiro de 1.993, será de Cr$ 24.000.000,00 (vinte 
e quatro milhões de cruzeiros). 
Artigo. 2º - O valor do subsídio do vice-prefeito municipal 
de Januária será reajustado trimestralmente com base no IGPM ou outro índice 
que vier a ser adotado pelo governo federal para reajuste de salários. 
Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução desta 
resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
municipal para o exercício de 1.993. 
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
considerados a partir de 01 de janeiro de 1.993. 
Câmara Municipal de Januária, em 1º de outubro de 1.992. 
Vilermando Rafael Vieira - Presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 

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