| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária |
| native_id | 3298 |
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RESOLUÇÃO N. 012/92 DISPÕE SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições legais decreta e promulga a seguinte lei: Artigo. 1º - O valor da verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Januária a partir de 01 de janeiro de 1.993 será de Cr$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros). Artigo. 2º - O valor da verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Januária será reajustado trimestralmente com base no IGPM ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajustes salariais. Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignada no orçamento municipal para 1.993. Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução e seus efeitos considerados a partir de 1º de janeiro de 1.993. Câmara Municipal de Januária, em 01 de outubro de 1.993. Vilermando Rafael Vieira - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.