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norma nº 12/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-10-01
EmentaDispõe Sobre a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária
native_id3298

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RESOLUÇÃO N. 012/92
DISPÕE SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas 
e atribuições legais decreta e promulga a seguinte lei: 
Artigo. 1º - O valor da verba de representação do presidente 
da Câmara Municipal de Januária a partir de 01 de janeiro de 1.993 será de Cr$ 
6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros). 
Artigo. 2º - O valor da verba de representação do presidente 
da Câmara Municipal de Januária será reajustado trimestralmente com base no 
IGPM ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajustes 
salariais. 
Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução desta 
resolução correrão à conta de dotações próprias consignada no orçamento 
municipal para 1.993. 
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente resolução e seus efeitos considerados a partir de 1º de 
janeiro de 1.993. 
Câmara Municipal de Januária, em 01 de outubro de 1.993. 
Vilermando Rafael Vieira - Presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 

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