| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1992 |
| Date | 1992-10-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 3299 |
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RESOLUÇÃO N. 013/92 DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - Os valores da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993 serão as seguintes: I – Parte fixa: Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). II – Parte Variável: Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Cruzeiros). III – Total da remuneração: Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). 1º - A parte fixa será paga automaticamente pelo exercício do cargo do vereador a partir da data em que se der a posse e enquanto durar o mandato. 2º - A parte variável será paga de acordo com o comparecimento do vereador às sessões que forem realizadas no mês, conforme registro de assinatura no livro de presença e pela participação do vereador nos trabalhos desenvolvidos durante a sessão até o seu final; 3º - Constando-se a folha do vereador à sessão ou a sua retirada do plenário antes do término dos trabalhos sem motivos justificados, a critério da presidência da Câmara, o valor da parte variável sofrerá os descontos proporcionais ao mínimo, digo, número de sessões realizadas no mês; 4º - Não haverá redução do valor da parte variável quando a falta do vereador às sessões se der por motivos de doença comprovada por atestado médico. Artigo. 2º - O valor da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Januária, estabelecido no artigo anterior desta resolução será reajustado trimestralmente segundo o IGPM que são parâmetros da medidas oficial, acumuladas no período. Artigo. 3º - O valor mensal a ser pago pelas reuniões extraordinárias será de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) ou seja, o valor da parte fixa da remuneração dos vereadores acima citadas. Artigo. 4º - As despesas como a execução da presente resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal para 1.993. Artigo. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação e seu efeitos considerado a partir de 1º de janeiro de 1.993. Câmara Municipal de Januária, em 01 de outubro de 1.992. Vilermando Rafael Vieira - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.