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norma nº 13/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1992
Date 1992-10-01
EmentaDispõe Sobre Remuneração dos Vereadores
native_id3299

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RESOLUÇÃO N. 013/92
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas 
e atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo. 1º - Os valores da remuneração dos vereadores à 
Câmara Municipal de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.993 serão as 
seguintes: 
I – Parte fixa: Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos 
mil cruzeiros). 
II – Parte Variável: Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e 
quinhentos mil Cruzeiros). 
III – Total da remuneração: Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões 
de cruzeiros). 
1º - A parte fixa será paga automaticamente pelo exercício do 
cargo do vereador a partir da data em que se der a posse e enquanto durar o 
mandato. 
2º - A parte variável será paga de acordo com o 
comparecimento do vereador às sessões que forem realizadas no mês, conforme 
registro de assinatura no livro de presença e pela participação do vereador nos 
trabalhos desenvolvidos durante a sessão até o seu final; 
3º - Constando-se a folha do vereador à sessão ou a sua 
retirada do plenário antes do término dos trabalhos sem motivos justificados, a 
critério da presidência da Câmara, o valor da parte variável sofrerá os descontos 
proporcionais ao mínimo, digo, número de sessões realizadas no mês; 
4º - Não haverá redução do valor da parte variável quando a 
falta do vereador às sessões se der por motivos de doença comprovada por 
atestado médico. 
Artigo. 2º - O valor da remuneração dos vereadores à 
Câmara Municipal de Januária, estabelecido no artigo anterior desta resolução 
será reajustado trimestralmente segundo o IGPM que são parâmetros da medidas 
oficial, acumuladas no período. 
Artigo. 3º - O valor mensal a ser pago pelas reuniões 
extraordinárias será de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil 
cruzeiros) ou seja, o valor da parte fixa da remuneração dos vereadores acima 
citadas. 
Artigo. 4º - As despesas como a execução da presente 
resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
municipal para 1.993. 
Artigo. 5º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação e seu efeitos 
considerado a partir de 1º de janeiro de 1.993. 
Câmara Municipal de Januária, em 01 de outubro de 1.992. 
 Vilermando Rafael Vieira - Presidente. 
 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 

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