| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1953 |
| Date | 1953-11-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a reconstruir o cemitério da Vila de Pedras de Maria da Cruz. |
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LEI Nº 0.169, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONSTRUIR O CEMITÉRIO DA VILA DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a despender até a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na reconstrução do Cemitério do distrito de Pedras de Maria da Cruz. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 13 de novembro de 1953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO