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norma nº 169/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1953
Date 1953-11-13
EmentaAutoriza o poder executivo a reconstruir o cemitério da Vila de Pedras de Maria da Cruz.
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LEI Nº 0.169, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1953
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONSTRUIR O 
CEMITÉRIO DA VILA DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a 
despender até a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), na 
reconstrução do Cemitério do distrito de Pedras de Maria da Cruz. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 13 de novembro de 1953. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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