| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente da Câmara Municipal |
| native_id | 3303 |
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RESOLUÇÃO N. 017/92 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 310.000.000,00(trezentos e dez milhões de cruzeiros) às dotações seguintes do orçamento vigente : 01 - Legislativa 01 - Processo Legislativo 01.01.001- Ação Legislativa 31.11.00 – Pessoal Civil.........................................Cr$ 234.000.000,00 31.11.01 – Corpo Legislativo.................................Cr$ 204.000.000,00 31.11.02 – Obrigações patronais............................Cr$ 30.000.000,00 31.20.00 – Materiais de consumo..........................Cr$ 25.000.000,00 31.20.04 – Mat. Gráf. Impr. e art. de Escrit...........Cr$ 8.000.000,00 31.20.09 – Art. p/ limpeza e higiene......................Cr$ 7.000.000,00 31.20.12 – Peças e acessórios................................Cr$ 8.900.000,00 31.20.14 – Combustíveis e lubrificantes................Cr$ 1.100.000,00 31.32.00 – Outras serviços e encargos...................Cr$ 51.000.000,00 31.32.10 – Locação de serv. téc. Especializado.....Cr$ 18.000.000,00 31.32.23 – Desp. miúdas de pronto pagamento......Cr$ 16.000.000,00 31.32.25 – Diversos serviços e encargos...............Cr$ 17.000.000,00 Artigo 2º - Os recursos que serão utilizados para o fim do disposto no artigo 1.º são aqueles definidos no artigo 43, parágrafo 1.º da lei 4.320/64. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1992 Vilermando Rafael Vieira – Presidente Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário.