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norma nº 17/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente da Câmara Municipal
native_id3303

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RESOLUÇÃO N. 017/92
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução : 
Artigo 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no valor de Cr$ 310.000.000,00(trezentos e dez milhões 
de cruzeiros) às dotações seguintes do orçamento vigente : 
01 - Legislativa 
01 - Processo Legislativo 
01.01.001- Ação Legislativa 
31.11.00 – Pessoal Civil.........................................Cr$ 234.000.000,00
31.11.01 – Corpo Legislativo.................................Cr$ 204.000.000,00 
31.11.02 – Obrigações patronais............................Cr$ 30.000.000,00 
31.20.00 – Materiais de consumo..........................Cr$ 25.000.000,00
31.20.04 – Mat. Gráf. Impr. e art. de Escrit...........Cr$ 8.000.000,00 
31.20.09 – Art. p/ limpeza e higiene......................Cr$ 7.000.000,00 
31.20.12 – Peças e acessórios................................Cr$ 8.900.000,00 
31.20.14 – Combustíveis e lubrificantes................Cr$ 1.100.000,00 
31.32.00 – Outras serviços e encargos...................Cr$ 51.000.000,00 
31.32.10 – Locação de serv. téc. Especializado.....Cr$ 18.000.000,00 
31.32.23 – Desp. miúdas de pronto pagamento......Cr$ 16.000.000,00 
31.32.25 – Diversos serviços e encargos...............Cr$ 17.000.000,00 
Artigo 2º - Os recursos que serão utilizados para o fim do 
disposto no artigo 1.º são aqueles definidos no artigo 43, parágrafo 1.º da lei 
4.320/64. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução 
entra em vigor na data de sua aprovação. 
Câmara Municipal de Januária, em 27 de novembro de 1992 
Vilermando Rafael Vieira – Presidente 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário. 

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