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norma nº 21/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaAutoriza Remanejamento de Dotações do Orçamento Vigente da Câmara Municipal e "Dá Outras Providências"
native_id3307

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RESOLUÇÃO N. 021/92.
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 
VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E “DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferida da lei de organização municipal, de acordo com o disposto no 
artigo 62, V da constituição estadual, aprova e promulga a seguinte resolução: 
 Artigo. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no 
valor de Cr$ 249.525.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e 
vinte e cinco mil cruzeiros) ao orçamento vigente da Câmara Municipal atender a 
seguintes dotações: 
 3.1.2.0.00 – Material de Consumo ...................... Cr$ 40.125.000,00 
 3.1.2.0.01 – Art. De Vest. Banho e Cozinha ...........Cr$ 125.000,00 
 3.1.2.0.05 – Produtos Alimentícios ........................Cr$ 8.000.000,00 
 3.1.2.0.08 – Mat. Fotog. E de Comunicação ..........Cr$ 8.000.000,00 
 3.1.2.0,11 – Mat. Elétrico e p/ Man. Const Imóvel Cr$ 7.000.000,00 
 3.1.2.0.14 – Combustível e Lubrificantes............ Cr$ 15.000.000,00 
 3.1.2.0.17 – Outros Materiais de Consumo.............Cr$ 2.000.000,00 
 3.1.3.1.00 – Rem. Serv. Pessoais..........................Cr$ 70.000.000,00 
 3.1.3.1.01 – Serv. Terceiro C/ vínculo Emp. ........Cr$ 70.000.000,00 
 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 39.400.000,00 
 3.1.3.2.03 – Confecção em Geral........................Cr$ 400.000.000,00 
 3.1.3.2.05 – Impressão, Encad. E Divulgação ........Cr$ 6.000.000,00 
 3.1.3.2.08 – Desp. C/ Utilidade Pública ...............Cr$ 25.000.000,00 
 3.1.3.2.10 – Locação Serv. Téc. Especializados...Cr$ 60.000.000,00 
 3.1.3.2.11 – Locação de Bens Imóveis....................Cr$ 5.000.000,00 
 3.1.3.2.12 – Reparos de Bens Imóveis e Imóveis..Cr$ 5.000.000,00 
 3.1.3.2.13 – Eventuais de Gabinete ......................Cr$ 28.000.000,00 
 3.1.3.2.14 – Recepção, Hosp. homen. E Fest..........Cr$ 8.000.000,00 
 3.1.3.2.16 – Prêmios, Diplomas, Cond. Emed.........Cr$ 2000.000,00 
 
 Artigo. 2º - Como Recursos para atender o disposto no artigo 1º, 
ficam anulados os valores das seguintes dotações do orçamento vigente da 
Câmara Municipal. 
 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil 101.000.000,00
 3.1.1.1.01 – Venc. E Vant. Fixas 101.000.000,00 
 3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais 111.200.000,00
 3.1.2.0.00 – Mat. De Consumo 11.000.000,00
 3.1.2.0.04 – Mat. Gráf. Imp. E Art. P/ Escritório 11.000.000,00 
 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 17.000.000,00 
 4.1.2.0.00 – Equip. e Material Permanente 9.325.000,00
 4.1.2.0.02 – Aeronaves, Autom. e outros Veículos 9.325.000,00 
 
 Artigo. 3º - Revogam-se as Disposições em contrários. 
 Artigo. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Câmara Municipal de Januária, em 22 de dezembro de 1.992. 
 
Vilermando Rafael Vieira - Presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 

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