| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1953 |
| Date | 1953-11-13 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.954. |
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LEI Nº 0.170, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.953 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.954. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.954, é orçada em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: Obs. : A discriminação citada acima consta da Lei referida, transcrita no Livro nº 02, da folha 110v até a 119, somente não sendo transcrita devido a sua extensão e, principalmente, por não ser de muita importância a sua transcrição para este arquivo. Eustáquio Viana, 02/07/98. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de novembro de 1.953. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DA CUNHA CHEFE SERV. CONTABILIDADE