| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-08-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reajuste dos Subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice - Prefeito Municipal |
| native_id | 3341 |
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RESOLUÇÃO N. 007/89. RESOLUÇÃO N. 007/89, DE 15 DE AGOSTO DE 1.989. DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária usando de suas prerrogativas e atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - A remuneração dos vereadores, na atual legislatura, será reajustada no mês de janeiro, segundo a variação da Unidade de Referência de Preços – URP, nos termos da Resolução nº 013/89, editada em 26 de dezembro de 1.988. Parágrafo Único - A partir e 01 de junho do ano em curso, a remuneração dos vereadores será mensalmente reajustada segundo os índices de preço ao consumidor – IPC, que serão parâmetros de medida oficial de inflação. Artigo. 2º - Fica a mesa da Câmara autorizada a fazer, mensalmente, o cálculo do reajustamento da remuneração dos vereadores, nos termos do artigo anterior, incluindo o que decorrer do reunião extraordinária, bem como o da verba de representação do presidente da Câmara Municipal. Artigo. 3º - A regra de reajustamento a que se refere o artigo. 1º aplica-se à remuneração do prefeito e do vice-prefeito municipal e à respectiva verba de representação. Artigo. 4º - Para ocorrer à despesa resultante desta Resolução, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento municipal, assegurados os recursos na forma da lei federal 4.320/84, notadamente se artigo 43, observando ainda, o disposto no artigo 37 inciso XI, da Constituição Federal da República e no artigo 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias. Câmara Municipal de Januária, aos 15 de agosto de 1.989. Adelmo Batista Magalhães - Presidente. Álvaro Alves Ferreira - Secretário.