| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-04-07 |
| Ementa | Estabelece Critério para o Calculo do Subsídio e Verbas de Representação do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Januária |
| native_id | 3346 |
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RESOLUÇÃO N. 002/88, DE 07 DE ABRIL DE 1988 ESTAELECE CRITÉRIOS PARA O CALCULO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária , tendo em vista o disposto na lei complementar n.º 16, de 08 de julho de 1986, do Estado de Minas Gerais, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da lei complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, alteradas pelas lei complementar n.º 14, de 21 de dezembro de 1979 e lei complementar n.º 15 de 18 de novembro de 1982, decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Januária a 40%(quarenta por cento) calculado sobre o subsídio de auxílios mensais, ajuda de custos e outras vantagens atribuídas aos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - A verba de Representação do Prefeito Municipal de Januária, corresponderá a 100%(cem por cento) do subsídio calculado na forma do artigo anterior. Artigo 3º - O subsídio do Vice-prefeito do Município de Januária corresponderá a 25%(vinte e cinco por cento) do subsídio do Prefeito. Artigo 4º - A verba de representação do Vice-prefeito do Município de Januária corresponderá a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito. Artigo 5º - O subsídio do Prefeito , em hipótese alguma poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionários do município. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotação própria consignada do orçamento. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de 01 de fevereiro de 1988. Câmara Municipal de Januária, 07 de abril de 1988 Valfredo Figueiredo – Presidente José Raimundo Viana – Secretário.