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norma nº 2/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-04-07
EmentaEstabelece Critério para o Calculo do Subsídio e Verbas de Representação do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Januária
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RESOLUÇÃO N. 002/88, DE 07 DE ABRIL DE 1988
ESTAELECE CRITÉRIOS PARA O CALCULO DO SUBSÍDIO E VERBA 
DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. 
 A Câmara Municipal de Januária , tendo em vista o disposto na lei 
complementar n.º 16, de 08 de julho de 1986, do Estado de Minas Gerais, que 
altera a redação dos artigos 54 e 76 da lei complementar n.º 3, de 28 de dezembro 
de 1972, alteradas pelas lei complementar n.º 14, de 21 de dezembro de 1979 e 
lei complementar n.º 15 de 18 de novembro de 1982, decreta e promulga a 
seguinte resolução : 
 Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Januária a 
40%(quarenta por cento) calculado sobre o subsídio de auxílios mensais, ajuda de 
custos e outras vantagens atribuídas aos Deputados à Assembléia Legislativa do 
Estado de Minas Gerais. 
 Artigo 2º - A verba de Representação do Prefeito Municipal de 
Januária, corresponderá a 100%(cem por cento) do subsídio calculado na forma 
do artigo anterior. 
 Artigo 3º - O subsídio do Vice-prefeito do Município de Januária 
corresponderá a 25%(vinte e cinco por cento) do subsídio do Prefeito. 
 Artigo 4º - A verba de representação do Vice-prefeito do Município 
de Januária corresponderá a 2/3 (dois terços) da verba de representação do 
Prefeito. 
 Artigo 5º - O subsídio do Prefeito , em hipótese alguma poderá ser 
inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionários do município. 
 Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução 
correrão à conta de dotação própria consignada do orçamento. 
 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente resolução em vigor na data de 01 de fevereiro de 1988. 
 
 Câmara Municipal de Januária, 07 de abril de 1988 
Valfredo Figueiredo – Presidente 
José Raimundo Viana – Secretário. 

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