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norma nº 16/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-10-19
EmentaEstabelece Critérios para Cálculo do Subsídio e da Verba de Representação do Prefeito Municipal de Januária
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RESOLUÇÃO N. 016/88 DE 19 DE OUTUBRO DE 1988
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO SUBSÍDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
JANUÁRIA. 
 A Câmara Municipal de Januária-MG., tendo em vista o artigo 76 da lei 
complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, modificado pelas leis 
complementares n.º 14, de 21 de dezembro de 1979, n.º 15 de 18 de novembro de 
1982 e n.º 16, de 08 de julho de 1986 , promulgada a seguinte resolução: 
 
 Artigo 1º- O subsídio do prefeito municipal de Januária terá como base de 
cálculo o percentual de 70% (setenta por cento) da remuneração fixada para os 
deputados à assembléia legislativa do estado de minas gerais de acordo com o 
item IV do artigo 1º da lei complementar n.º 17, de 11 de julho de 1988. 
 Artigo 2º- A verba de representação do prefeito municipal de Januária 
corresponderá a 100% (cem por cento) do subsídio do prefeito municipal. 
 Parágrafo único – A mesa da Câmara municipal atestará no verso da 
declaração da assembléia legislativa do estado de minas gerais o valor a ser pago 
em decorrência da remuneração do deputado estadual, para efeito de 
comprovação junto ao tribunal de contas de minas gerais. 
 Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagirão a 11 de julho de 1988. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 19 de outubro de 1988. 
Valfredo Figueiredo – Presidente 
José Raimundo Viana – Secretário. 
 

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