| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-10-19 |
| Ementa | Estabelece Critérios para Cálculo do Subsídio e da Verba de Representação do Prefeito Municipal de Januária |
| native_id | 3357 |
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RESOLUÇÃO N. 016/88 DE 19 DE OUTUBRO DE 1988 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária-MG., tendo em vista o artigo 76 da lei complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, modificado pelas leis complementares n.º 14, de 21 de dezembro de 1979, n.º 15 de 18 de novembro de 1982 e n.º 16, de 08 de julho de 1986 , promulgada a seguinte resolução: Artigo 1º- O subsídio do prefeito municipal de Januária terá como base de cálculo o percentual de 70% (setenta por cento) da remuneração fixada para os deputados à assembléia legislativa do estado de minas gerais de acordo com o item IV do artigo 1º da lei complementar n.º 17, de 11 de julho de 1988. Artigo 2º- A verba de representação do prefeito municipal de Januária corresponderá a 100% (cem por cento) do subsídio do prefeito municipal. Parágrafo único – A mesa da Câmara municipal atestará no verso da declaração da assembléia legislativa do estado de minas gerais o valor a ser pago em decorrência da remuneração do deputado estadual, para efeito de comprovação junto ao tribunal de contas de minas gerais. Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 11 de julho de 1988. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 19 de outubro de 1988. Valfredo Figueiredo – Presidente José Raimundo Viana – Secretário.