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norma nº 17/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaEstabelece o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá Outras Providências
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RESOLUÇÃO N. 017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de Januária usando de suas prerrogativas e atribuições legais 
decreta e promulga a seguinte resolução : 
 Artigo 1º- O quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária, a partir de 1º de 
Janeiro de 1989, ficará assim constituído : 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal
Unidade 01 – Gabinete e Secretaria da Câmara.
 Quantidade - Cargos - Provimento - Padrão – Venc. Mensal
 01 - Secretário geral Em comissão C-1 CZ$ 300.000,00 
 01 - Assessor Jurídico Em comissão C-1 CZ$ 300.000,00 
 01 - Assessor de imprensa Em comissão C-3 CZ$ 150.000,00 
 01 - Motorista Efetivo C-2 CZ$ 130.000,00 
 02 - Auxiliar administr. Efetivo G-1 CZ$ 110.000,00 
 03 - Auxiliar de serv. gerais Efetivo A-1 CZ$ 53.000,00 
Unidade 02 – Serviço de Finança
Quantidade - Cargo - Provimento – Padrão – Venc. Mensal 
 01 Chefe de Serv. de Finanç. Em comissão C2 CZ$ 250.000,00 
 
 Artigo 2º- Os cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo facultado à 
câmara municipal a contratação de pessoal técnico especializado para prestação de 
serviços sem vínculo empregatício, por por tempo determinado, através de contrato , em 
casos especiais, a critério do presidente da Câmara. 
Artigo 3º- Os vencimentos dos servidores da Câmara serão reajustados mensalmente com base 
na variação do unidade referência de Preços URP ou outro índice que vier a ser adotado 
pelo governo federal para reajustes salariais. 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na 
data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Januária, 26 de dezembro de 1988 
Valfredo Figueiredo – Presidente 
José Raimundo Viana – Secretário. 

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