| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Estabelece o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá Outras Providências |
| native_id | 3358 |
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RESOLUÇÃO N. 017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária usando de suas prerrogativas e atribuições legais decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo 1º- O quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária, a partir de 1º de Janeiro de 1989, ficará assim constituído : Quadro de Servidores da Câmara Municipal Unidade 01 – Gabinete e Secretaria da Câmara. Quantidade - Cargos - Provimento - Padrão – Venc. Mensal 01 - Secretário geral Em comissão C-1 CZ$ 300.000,00 01 - Assessor Jurídico Em comissão C-1 CZ$ 300.000,00 01 - Assessor de imprensa Em comissão C-3 CZ$ 150.000,00 01 - Motorista Efetivo C-2 CZ$ 130.000,00 02 - Auxiliar administr. Efetivo G-1 CZ$ 110.000,00 03 - Auxiliar de serv. gerais Efetivo A-1 CZ$ 53.000,00 Unidade 02 – Serviço de Finança Quantidade - Cargo - Provimento – Padrão – Venc. Mensal 01 Chefe de Serv. de Finanç. Em comissão C2 CZ$ 250.000,00 Artigo 2º- Os cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo facultado à câmara municipal a contratação de pessoal técnico especializado para prestação de serviços sem vínculo empregatício, por por tempo determinado, através de contrato , em casos especiais, a critério do presidente da Câmara. Artigo 3º- Os vencimentos dos servidores da Câmara serão reajustados mensalmente com base na variação do unidade referência de Preços URP ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajustes salariais. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, 26 de dezembro de 1988 Valfredo Figueiredo – Presidente José Raimundo Viana – Secretário.