| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 3360 |
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RESOLUÇÃO N. 019/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988. DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições legais decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo 1º- Os valores da remuneração dos vereadores à câmara municipal de Januária, a partir de 01 de Janeiro de 1989, serão as seguintes : I – Parte Fixa : Cz$ 288.000,00(duzentos e oitenta e oito mil cruzados) II – Parte Variável : Cz$ 288.000,00(duzentos e oitenta e oito mil cruzados) III – Total da Remuneração : Cz$ 576.000,00(quinhentos e setenta e seis mil cruzados) 1.º - A parte fixa será paga automaticamente pelo exercício do cargo do vereador a partir da data em que se der a posse e enquanto durar o mandato; 2.º- A parte variável será paga de acordo com o comparecimento do vereador às sessões que forem realizadas no mês , conforme registro de assinatura no livro de presença e participação do vereador nos trabalhos desenvolvidos durante a sessão até o seu final; 3.º- Constatando-se a falta do vereador à sessão ou a sua retirada do plenário da câmara antes do término dos trabalhos, sem motivo justificado, à critério da presidência da Câmara, o valor da parte variável sofrerá os descontos proporcionais ao número de sessões realizadas no mês. 4.º- Não haverá redução do valor da parte variável quando a falta do vereador às sessões se der por motivo de doença comprovada por atestado médico. Artigo 2º - O valor da remuneração dos vereadores à câmara municipal de Januária estabelecido no artigo anterior desta resolução será reajustado mensalmente com base na variação da unidade referência de preços- URP ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajustes salariais. Artigo 3º- O valor mensal a ser pago pelas reuniões extraordinárias será de Cz$ 288.000,000(duzentos e oitenta e oito mil cruzados) Artigo 4º- As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento para 1989. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação e seus efeitos considerados a partir de 01 de janeiro de 1989. Câmara Municipal de Januária, 26 de dezembro de 1988. Valfredo Figueiredo – Presidente José Raimundo Viana – Secretário.