br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 19/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 19 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaDispõe Sobre Remuneração dos Vereadores
native_id3360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N. 019/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES 
 A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições 
legais decreta e promulga a seguinte resolução : 
 Artigo 1º- Os valores da remuneração dos vereadores à câmara municipal de 
Januária, a partir de 01 de Janeiro de 1989, serão as seguintes : 
I – Parte Fixa : Cz$ 288.000,00(duzentos e oitenta e oito mil cruzados) 
II – Parte Variável : Cz$ 288.000,00(duzentos e oitenta e oito mil cruzados) 
III – Total da Remuneração : Cz$ 576.000,00(quinhentos e setenta e seis mil cruzados) 
1.º - A parte fixa será paga automaticamente pelo exercício do cargo do vereador a partir da data 
em que se der a posse e enquanto durar o mandato; 
2.º- A parte variável será paga de acordo com o comparecimento do vereador às sessões que 
forem realizadas no mês , conforme registro de assinatura no livro de presença e participação do 
vereador nos trabalhos desenvolvidos durante a sessão até o seu final; 
3.º- Constatando-se a falta do vereador à sessão ou a sua retirada do plenário da câmara antes do 
término dos trabalhos, sem motivo justificado, à critério da presidência da Câmara, o valor da 
parte variável sofrerá os descontos proporcionais ao número de sessões realizadas no mês. 
4.º- Não haverá redução do valor da parte variável quando a falta do vereador às sessões se der 
por motivo de doença comprovada por atestado médico. 
 Artigo 2º - O valor da remuneração dos vereadores à câmara municipal de 
Januária estabelecido no artigo anterior desta resolução será reajustado mensalmente com base 
na variação da unidade referência de preços- URP ou outro índice que vier a ser adotado pelo 
governo federal para reajustes salariais. 
 Artigo 3º- O valor mensal a ser pago pelas reuniões extraordinárias será de Cz$ 
288.000,000(duzentos e oitenta e oito mil cruzados)
 Artigo 4º- As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento para 1989. 
 Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução 
em vigor na data de sua publicação e seus efeitos considerados a partir de 01 de janeiro de 1989. 
 Câmara Municipal de Januária, 26 de dezembro de 1988. 
Valfredo Figueiredo – Presidente 
José Raimundo Viana – Secretário. 

open original →