| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Subsídio do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 3362 |
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RESOLUÇÃO N. 021/88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária, utilizando de suas prerrogativas e atribuições legais, decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo 1º O valor do subsídio do Vice-prefeito de Januária, a partir de 01 de janeiro de 1989, será de Cz$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinqüenta mil cruzados)mensais. Artigo 2º- O valor do subsídio, do vice-prefeito será reajustado mensalmente com base na variação do unidade referência de preço – URP ou outro índice que vier a ser adotado pelo governo federal para reajustes salariais. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal para o exercício de 1989. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação sendo seus efeitos considerados a partir de 01 de janeiro de 1989. Câmara Municipal de Januária, 26 de dezembro de 1988 Valfredo Figueiredo – Presidente José Raimundo Viana – Secretário.