| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1954 |
| Date | 1954-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reconstrução de estradas. |
| native_id | 337 |
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LEI Nº 0.176, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954 DISPÕE SOBRE RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$80.000,00 com as seguintes obras: a) Cr$50.000,00 para reparos imediatos, a fim de sanar de uma vez as dificuldades existentes no trânsito da estrada que liga esta cidade a Vila de Pedras de Maria da Cruz; b) Cr$30.000,00, para início da construção de um paredão de proteção à Vila de Pedras de Maria da Cruz, em uma grota existente em frente a casa do Vereador Eurípedes Gonçalves de Souza. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de fevereiro de 1954. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO