| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-08-28 |
| Ementa | Estabelece Critério para o Cálculo do Subsídio e da Verba de Representação de Prefeito e do Vice- Prefeito de Januária |
| native_id | 3378 |
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RESOLUÇÃO N. 007/86, DE 28 DE AGOSTO DE 1986. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária tendo em vista o disposto na Lei complementar n.º 16, de 08 de junho de 1986, do Estado de Minas Gerais, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da lei complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, alterados pela lei complementar n.º 14 de 21 de dezembro de 1979 e lei complementar n.º 15, de 18 de novembro de 1982, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- O subsídio do prefeito municipal de Januária, corresponderá a 40% (quarenta por cento) calculado sobre o subsídio acrescido de auxílios mensais, ajuda de custo e outras vantagens, atribuídas aos deputados à assembléia legislativa do estado de minas gerais. Artigo 2º- A verba de representação do prefeito municipal de Januária corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio calculado na forma do artigo anterior. Artigo 3º- O subsídio do Vice-prefeito do município de Januária corresponderá a ¼ (um quarto) do subsídio do prefeito. Artigo 4º- A verba de representação do Vice-prefeito do município de Januária corresponderá a 2/3 da verba de representação do prefeito. Artigo 5º- O subsídio do prefeito, em hipótese alguma, poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionários do município. Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de julho de 1986. Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. Lucas Lima Cunha – Presidente Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário.