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norma nº 7/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1986
Date 1986-08-28
EmentaEstabelece Critério para o Cálculo do Subsídio e da Verba de Representação de Prefeito e do Vice- Prefeito de Januária
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RESOLUÇÃO N. 007/86, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO SUBSÍDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO 
DE JANUÁRIA.
 
 A Câmara Municipal de Januária tendo em vista o disposto na Lei 
complementar n.º 16, de 08 de junho de 1986, do Estado de Minas Gerais, que 
altera a redação dos artigos 54 e 76 da lei complementar n.º 03, de 28 de 
dezembro de 1972, alterados pela lei complementar n.º 14 de 21 de dezembro de 
1979 e lei complementar n.º 15, de 18 de novembro de 1982, decreta e promulga 
a seguinte Resolução : 
 Artigo 1º- O subsídio do prefeito municipal de Januária, corresponderá a 
40% (quarenta por cento) calculado sobre o subsídio acrescido de auxílios 
mensais, ajuda de custo e outras vantagens, atribuídas aos deputados à assembléia 
legislativa do estado de minas gerais. 
 Artigo 2º- A verba de representação do prefeito municipal de Januária 
corresponderá a 2/3 (dois terços) do subsídio calculado na forma do artigo 
anterior. 
 Artigo 3º- O subsídio do Vice-prefeito do município de Januária 
corresponderá a ¼ (um quarto) do subsídio do prefeito. 
 Artigo 4º- A verba de representação do Vice-prefeito do município de 
Januária corresponderá a 2/3 da verba de representação do prefeito. 
 Artigo 5º- O subsídio do prefeito, em hipótese alguma, poderá ser inferior 
ao maior padrão de vencimento pago a funcionários do município. 
 Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
 Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 
09 de julho de 1986. 
 Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. 
Lucas Lima Cunha – Presidente 
Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário. 

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