| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Estabelece Critério para o Cálculo da Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal |
| native_id | 3379 |
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RESOLUÇÃO N. 008/86, DE 08 DE AGOSTO DE 1986 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária, tendo em vista as alterações introduzidas na forma de cálculo do subsídio e da verba de representação do prefeito municipal, em razão da lei complementar n.º 16, de 08 de julho de 1986, decreta e promulga a seguinte resolução : Artigo 1º- A verba de representação do presidente da câmara municipal de januária , corresponderá ao mesmo valor da verba de representação que for estabelecida para o prefeito deste município. Artigo 2º- As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de julho de 1986. Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. Lucas Lima Cunha – Presidente Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário.