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norma nº 8/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaEstabelece Critério para o Cálculo da Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal
native_id3379

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RESOLUÇÃO N. 008/86, DE 08 DE AGOSTO DE 1986
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. 
 A Câmara Municipal de Januária, tendo em vista as alterações introduzidas 
na forma de cálculo do subsídio e da verba de representação do prefeito 
municipal, em razão da lei complementar n.º 16, de 08 de julho de 1986, decreta e 
promulga a seguinte resolução : 
 Artigo 1º- A verba de representação do presidente da câmara municipal de 
januária , corresponderá ao mesmo valor da verba de representação que for 
estabelecida para o prefeito deste município. 
 Artigo 2º- As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
 Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de 
julho de 1986. 
 Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. 
Lucas Lima Cunha – Presidente 
Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário. 

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