| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1954 |
| Date | 1954-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre convocação na sede do Município. |
| native_id | 338 |
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LEI Nº 0.177, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a realização na sede deste município, durante o período de 22 a 25 de fevereiro de 1954, na qual tomarão parte três representantes de cada distrito e povoado de mais de 500 habitantes a fim de se tratar do seguinte: a) – Discutir todos os problemas locais em todo setor da atividade humana; b) – Discutir os meios de resolvê-los; c) – Esta convenção deverá ser presidida pelo Prefeito, em sua ausência, pelo Presidente da Câmara; d) – Deverão tomar parte na convenção as seguintes associações de classe: Associação Comercial de Januária, Associação Rural de Januária, Sociedade Operária Beneficente de Januária; e) – A Câmara Municipal fará se representar pelo maior número possível de vereadores. Art. 2º - Para atender as despesas com a estadia dos convencionais dos distritos e povoados, fica o Pode Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de fevereiro de 1954. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO