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norma nº 177/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1954
Date 1954-02-15
EmentaDispõe sobre convocação na sede do Município.
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LEI Nº 0.177, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
realização na sede deste município, durante o período de 22 a 25 de fevereiro 
de 1954, na qual tomarão parte três representantes de cada distrito e povoado 
de mais de 500 habitantes a fim de se tratar do seguinte: 
a) – Discutir todos os problemas locais em todo setor da 
atividade humana; 
b) – Discutir os meios de resolvê-los; 
c) – Esta convenção deverá ser presidida pelo Prefeito, 
em sua ausência, pelo Presidente da Câmara; 
d) – Deverão tomar parte na convenção as seguintes 
associações de classe: Associação Comercial de 
Januária, Associação Rural de Januária, Sociedade 
Operária Beneficente de Januária; 
e) – A Câmara Municipal fará se representar pelo maior
número possível de vereadores. 
Art. 2º - Para atender as despesas com a estadia dos 
convencionais dos distritos e povoados, fica o Pode Executivo autorizado a 
despender até a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 15 de fevereiro de 1954. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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