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← Januária (MG)

norma nº 9/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaAtualiza Remuneração de Vereadores
native_id3380

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RESOLUÇÃO N. 009, DE 08 DE AGOSTO DE 1986.
ATUALIZA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. 
 A Câmara Municipal de Januária, tendo em vista o disposto na lei 
complementar n.º 50, de 19 de dezembro de 1985, do governo federal, que altera 
o artigo primeiro da lei complementar n.º 45 de 14 de dezembro de 1983 e que 
concede poderes às câmaras municipais para efetuar o cálculo de remuneração 
dos vereadores, decreta e promulga a seguinte Resolução : 
 Artigo 1º- Os valores da remuneração mensal dos vereadores à câmara 
municipal de Januária, passam a ser os seguintes : 
Parte Fixa – Cz$ 1.861,45(hum mil, oitocentos e sessenta e um cruzados e 
quarenta e cinco centavos); 
Parte Variável - Cz$ 1861,45(hum mil, oitocentos e sessenta e um cruzados e 
quarenta e cinco centavos); 
Total Mensal – Cz$ 3.722,90(três mil, setecentos e vinte e dois cruzados e 
noventa centavos). 
 Parágrafo único – A despesa total e anual com a remuneração de 
vereadores corresponderá a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente 
realizada no exercício, neste município, tomando-se por base a receita constante 
do orçamento vigente. 
 Artigo 2º- As despesas com a execução desta resolução correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
 Artigo 3º- A presente resolução terá seus efeitos retroagidos à data de 1.º 
de janeiro de 1986. 
 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
resolução em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. 
Lucas Lima Cunha – Presidente 
Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário. 

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