| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Atualiza Remuneração de Vereadores |
| native_id | 3380 |
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RESOLUÇÃO N. 009, DE 08 DE AGOSTO DE 1986. ATUALIZA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária, tendo em vista o disposto na lei complementar n.º 50, de 19 de dezembro de 1985, do governo federal, que altera o artigo primeiro da lei complementar n.º 45 de 14 de dezembro de 1983 e que concede poderes às câmaras municipais para efetuar o cálculo de remuneração dos vereadores, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- Os valores da remuneração mensal dos vereadores à câmara municipal de Januária, passam a ser os seguintes : Parte Fixa – Cz$ 1.861,45(hum mil, oitocentos e sessenta e um cruzados e quarenta e cinco centavos); Parte Variável - Cz$ 1861,45(hum mil, oitocentos e sessenta e um cruzados e quarenta e cinco centavos); Total Mensal – Cz$ 3.722,90(três mil, setecentos e vinte e dois cruzados e noventa centavos). Parágrafo único – A despesa total e anual com a remuneração de vereadores corresponderá a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício, neste município, tomando-se por base a receita constante do orçamento vigente. Artigo 2º- As despesas com a execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- A presente resolução terá seus efeitos retroagidos à data de 1.º de janeiro de 1986. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 08 de agosto de 1986. Lucas Lima Cunha – Presidente Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário.