| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-03-08 |
| Ementa | Reajusta a Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 3382 |
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RESOLUÇÃO N. 002/85, DE 08 DE MARÇO DE 1985. REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Mesa da Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- Fica reajustada, a partir de 1º de janeiro de 1985, a remuneração dos vereadores à câmara municipal de Januária, observadas as disposições contidas na lei complementar n.º 25, de 02/07/75 modificada pela lei complementar n.º 38, de 13/11/79, bem como na lei complementar n.º 45 de 14/12/83. Artigo 2º- A remuneração, compreendendo a parte fixa e variável, passa a Ter os seguintes valores : Subsídio fixo........................................Cr$ 209.236 Subsídio variável..................................Cr$ 209.236 Total.......................Cr$ 418.472 Artigo 3º- A remuneração mencionada no artigo 2º desta resolução será paga mensalmente. Artigo 4º- A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), ou seja, Cr$ 209.236 (duzentos e nove mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros) será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e a participação nas votações. Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas. Artigo 5º- As reuniões extraordinárias serão remuneradas, até o máximo de , 04 (quatro) por mês. Parágrafo único – O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada vereador presente, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo 4º da lei complementar n.º 25, de 02/07/75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária, atribuído ao deputado estadual. Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente. Artigo 7º- A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1985. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 08 de Março de 1985. Lucas Lima Cunha – Presidente Raimundo Montalvão Pimenta – Secretário.