| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-04-12 |
| Ementa | Reajusta a Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 3395 |
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RESOLUÇÃO N. 002/84 REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- Fica Reajustado, a partir de 01 de janeiro de 1984, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Januária, observadas as disposições contidas na lei complementar n.º 25 de 02/07/75, modificada pela lei complementar n.º 38, de 13/11/79, bem como na lei complementar n.º 45 de 14/12/83. Artigo 2º- A remuneração, compreendendo o subsídio ( parte fixa e variável) passa a Ter os seguintes valores : - Subsídio fixo...........................................................Cr$ 52.850,00 - Subsídio variável....................................................Cr$ 52.850,00 Artigo 3º- A remuneração mencionada no artigo 2º desta resolução será paga mensalmente. Artigo 4º- A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), ou seja o valor de Cr$ 52.850,00 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) será devido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Artigo 5º- As reuniões extraordinárias serão remuneradas até no máximo, quatro por mês. Parágrafo único – O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo 4º da lei complementar n.º 25, de 02/07/75, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor de cada reunião extraordinária atribuído ao deputado estadual. Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 7º- A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da C6amara Municipal de Januária em 12 de abril de 1984. Adelmo Batista Magalhães – Presidente Walfredo Figueiredo – Vice- presidente Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário.