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norma nº 2/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-04-12
EmentaReajusta a Remuneração dos Vereadores
native_id3395

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RESOLUÇÃO N. 002/84
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. 
A Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais, 
decreta e promulga a seguinte Resolução : 
Artigo 1º- Fica Reajustado, a partir de 01 de janeiro de 1984, a 
remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Januária, observadas as 
disposições contidas na lei complementar n.º 25 de 02/07/75, modificada pela 
lei complementar n.º 38, de 13/11/79, bem como na lei complementar n.º 45 de 
14/12/83. 
Artigo 2º- A remuneração, compreendendo o subsídio ( parte fixa e 
variável) passa a Ter os seguintes valores : 
- Subsídio fixo...........................................................Cr$ 52.850,00 
- Subsídio variável....................................................Cr$ 52.850,00 
Artigo 3º- A remuneração mencionada no artigo 2º desta resolução será 
paga mensalmente. 
Artigo 4º- A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% 
(cinqüenta por cento), ou seja o valor de Cr$ 52.850,00 (cinqüenta e dois mil, 
oitocentos e cinqüenta cruzeiros) será devido pelo comparecimento do 
vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. 
Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária será obtido 
dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas 
durante o mês. 
Artigo 5º- As reuniões extraordinárias serão remuneradas até no 
máximo, quatro por mês. 
Parágrafo único – O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a 
cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais 
estabelecidos no artigo 4º da lei complementar n.º 25, de 02/07/75, observados 
os limites populacionais de cada município, sobre o valor de cada reunião 
extraordinária atribuído ao deputado estadual. 
Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão 
à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Artigo 7º- A presente resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984. 
Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da C6amara Municipal de Januária em 12 de abril de 
1984. 
Adelmo Batista Magalhães – Presidente 
Walfredo Figueiredo – Vice- presidente 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná – Secretário.

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