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norma nº 5/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-12-28
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Januária, Fixa- Lhe os Respectivos Padrões e Vencimentos e Dá Outras Providências
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RESOLUÇÃO N. 005/84
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES E 
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e promulga a seguinte 
Resolução: 
Artigo. 1º - O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de 
Januária, e seus respectivos padrões a partir de 1º de janeiro de 1.985, passam a ser os 
seguintes: 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
ÓRGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE 00 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA. 
CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE CARGO PADRÃO 
0101001 01 Encarregado do gabinete H 
 01 Auxiliar de Secretaria G 
 01 Porteiro A 1 
 01 Contínuo A 1 
Artigo. 2º - Os valores dos padrões relativos aos cargos do quadro 
geral de servidores desta Câmara Municipal constarão do anexo “A” que acompanha 
a presente resolução e dela será parte integrante. 
Artigo. 3º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal 
de Januária, um reajustamento sobre os valores de seus vencimento estabelecido para 
o segundo semestre de 1.984, conforme discriminação abaixo: 
a) 60% (Sessenta por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro 
de 1.985, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o 
segundo semestre de 1.984; 
b) 20% (vinte por cento), com vigência a partir de 1º de abril de 
1.985, calculados sobre os valores vigentes dos seus vencimentos estabelecidos para 
o primeiro trimestre de 1.985; 
c) 20% (vinte por cento), com vigência a partir de 1º de junho de 
1.985, calculados sobre os valores vigentes a partir de 1º de abril de 1.985. 
Artigo. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.985. 
Câmara Municipal de Januária, em 28 de novembro de 1.984. 
Adelmo Batista Magalhães - Presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 
ANEXO “A” DA RESOLUÇÃO N. 005/84.
Padrão Provimento Valores p/ 1º Trimestre
1985 
Valores p/ os 
meses abril e 
maio 
Valores a partir 
de 1º de junho 
de 1.985. 
A 1 Efetivo 01 (um) salário mínimo 
Regional em vigor acrecido 
de 1% (um por cento) 
01 (um), salário 
mínimo Regional 
em vigor acrecido 
de 1% (um por 
cento). 
01 (um), salário 
mínimo Regional 
em vigor acrecido 
de 1% (um por 
cento). 
G Efetivo Cr$ 328.752,00 Cr$ 394.502,00 Cr$ 473.402,00 
H Efetivo Cr$ 452.035,00 Cr$ 542.442,00 Cr$ 650.930,00 
Câmara Municipal de Januária, em 28 de dezembro de 1.984. 
Adelmo Batista Magalhães - Presidente. 
Walfredo Figueiredo - Vice-presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 
 

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