| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1984 |
| Date | 1984-12-28 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Januária, Fixa- Lhe os Respectivos Padrões e Vencimentos e Dá Outras Providências |
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RESOLUÇÃO N. 005/84 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária, decreta e promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Januária, e seus respectivos padrões a partir de 1º de janeiro de 1.985, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE SERVIDORES ÓRGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 00 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA. CLASSIFICAÇÃO QUANTIDADE CARGO PADRÃO 0101001 01 Encarregado do gabinete H 01 Auxiliar de Secretaria G 01 Porteiro A 1 01 Contínuo A 1 Artigo. 2º - Os valores dos padrões relativos aos cargos do quadro geral de servidores desta Câmara Municipal constarão do anexo “A” que acompanha a presente resolução e dela será parte integrante. Artigo. 3º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Januária, um reajustamento sobre os valores de seus vencimento estabelecido para o segundo semestre de 1.984, conforme discriminação abaixo: a) 60% (Sessenta por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.985, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo semestre de 1.984; b) 20% (vinte por cento), com vigência a partir de 1º de abril de 1.985, calculados sobre os valores vigentes dos seus vencimentos estabelecidos para o primeiro trimestre de 1.985; c) 20% (vinte por cento), com vigência a partir de 1º de junho de 1.985, calculados sobre os valores vigentes a partir de 1º de abril de 1.985. Artigo. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.985. Câmara Municipal de Januária, em 28 de novembro de 1.984. Adelmo Batista Magalhães - Presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. ANEXO “A” DA RESOLUÇÃO N. 005/84. Padrão Provimento Valores p/ 1º Trimestre 1985 Valores p/ os meses abril e maio Valores a partir de 1º de junho de 1.985. A 1 Efetivo 01 (um) salário mínimo Regional em vigor acrecido de 1% (um por cento) 01 (um), salário mínimo Regional em vigor acrecido de 1% (um por cento). 01 (um), salário mínimo Regional em vigor acrecido de 1% (um por cento). G Efetivo Cr$ 328.752,00 Cr$ 394.502,00 Cr$ 473.402,00 H Efetivo Cr$ 452.035,00 Cr$ 542.442,00 Cr$ 650.930,00 Câmara Municipal de Januária, em 28 de dezembro de 1.984. Adelmo Batista Magalhães - Presidente. Walfredo Figueiredo - Vice-presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.