| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ISSQN |
| native_id | 34 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ISSQN O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzida de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a que se refere o artigo 38 da Lei Complementar nº 020, de 30/12/97 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - constante do Item 099 do Grupo “A” do Quadro de Alíquota por Atividade Econômica – Lista de Serviços relacionados a “Hospedagem em Hotéis, Motéis, Pensões e Congêneres”. Art. 2º - A redução de que trata o Artigo 1º desta Lei terá a vigência a partir de 1º janeiro de 2001, na forma da Legislação Pertinente. Art. 3º - Não serão restituídos em nenhuma hipótese, quaisquer valores já pagos ou devidos até 31/12/2000, calculados com base na alíquota vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2000. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO