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norma nº 4/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1983
Date 1983-04-20
EmentaAutoriza a Remuneração dos Vereadores e dá Outra Providências
native_id3405

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RESOLUÇÃO N. 004/83
AUTORIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária faz saber que a Câmara 
Municipal, nos termos da lei complementar nº 25/75 modificada pela lei 
complementar nº 38/79 e tendo em vista a atualização da remuneração aos deputados, 
pela deliberação da mesa da assembléia legislativa do Estado de Minas Gerais nº 
265/83, aprovam e ela promulga a seguinte Resolução: 
Artigo. 1º - A remuneração dos vereadores, fixada na Resolução 
nº 003/82, de 15 de fevereiro de 1.982, no período de 01 de fevereiro a 31 de 
dezembro de 1.983, passa a Ter os seguintes valores: 
a) Subsídio Fixo Cr$ 17.387,00 
b) Subsídio Variáveis Cr$ 17.387,00 
Parágrafo Único - O subsídio variável, não inferior do fixo, 
corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões ordinárias e á sua 
participação nas votações. 
Artigo. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido 
dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões que foram 
realizadas durante o mês. 
Artigo. 3º - Cada reunião extraordinária será remunerada no valor 
de Cr$ 17.387,00 
Artigo. 4º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta 
Resolução será paga mensalmente. 
Artigo. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. 
Artigo. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seu efeitos à 1º de fevereiro de 1.983, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária, em 20 de abril de 1.983. 
Adelmo Batista Magalhães - Presidente. 
Walfredo Figueiredo - Vice-presidente. 
Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário. 

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