| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-04-20 |
| Ementa | Autoriza a Remuneração dos Vereadores e dá Outra Providências |
| native_id | 3405 |
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RESOLUÇÃO N. 004/83 AUTORIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da lei complementar nº 25/75 modificada pela lei complementar nº 38/79 e tendo em vista a atualização da remuneração aos deputados, pela deliberação da mesa da assembléia legislativa do Estado de Minas Gerais nº 265/83, aprovam e ela promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - A remuneração dos vereadores, fixada na Resolução nº 003/82, de 15 de fevereiro de 1.982, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 1.983, passa a Ter os seguintes valores: a) Subsídio Fixo Cr$ 17.387,00 b) Subsídio Variáveis Cr$ 17.387,00 Parágrafo Único - O subsídio variável, não inferior do fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões ordinárias e á sua participação nas votações. Artigo. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões que foram realizadas durante o mês. Artigo. 3º - Cada reunião extraordinária será remunerada no valor de Cr$ 17.387,00 Artigo. 4º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Artigo. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Artigo. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos à 1º de fevereiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária, em 20 de abril de 1.983. Adelmo Batista Magalhães - Presidente. Walfredo Figueiredo - Vice-presidente. Antônio Luiz Ferreira Tupiná - Secretário.