| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1982 |
| Date | 1982-02-27 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Januária, no Uso de suas Atribuições e Considerado o que Deliberou o Plenário em 26 de Fevereiro de 1982, Promulga a Seguinte Resolução |
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RESOLUÇÃO N. 003/82. ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, estribada no dispositivo da lei complementar federal nº 25 de 02 de julho de 1.975, modificada pela lei complementar federal nº 38, de 13 de novembro de 1.979, decreta e promulga a seguinte Resolução. Artigo. 1º - O subsídio dose vereadores a Câmara Municipal de Januária MG., fixado em Cr$ 15.853,00 (quinze mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), sendo Cr$ 7.917,50 (sete mil, novecentos e dezessete cruzeiro e cinqüenta centavos) a parte fixa e 7.917,50 (sete mil, novecentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos) a parte variável. Artigo. 2º - A parte variável será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e a participação do mesmo nas votações. Parágrafo Único - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões que forem programadas e realizadas durante o mês. Artigo. 3º - Não se fará qualquer desconto na remuneração do vereador, quando a sua falta à sessão se der por motivo de leito ou doença devidamente comprovada por atestado médico. Artigo. 4º - O vereador licenciado nos termos do artigo 38, item III, da lei complementar nº03, perderá o direito a remuneração. Artigo. 5º - Para suplementação da dotação orçamentária própria, destinada à cobertura das despesas decorrentes desta Resolução, será promovida, oportunamente, a abertura do necessário crédito especial, com recursos que o executivo municipal, colocará a disposição deste legislativo. Artigo. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 01 de janeiro de 1.982. Câmara Municipal de Januária, em 15 de fevereiro de 1.982. Agamenon Costa Monteiro - Presidente. Maura Moreira Silva - Secretária.