| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1954 |
| Date | 1954-04-30 |
| Ementa | Autoriza celebrar contrato para construção de estrada. |
| native_id | 342 |
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LEI Nº 0.181, DE 30 DE ABRIL DE 1954 AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Governo Municipal autorizado a contratar com pessoa habilitada a execução dos serviços de construção da estrada que liga a sede da Vila de Cônego Marinho à rodovia Januária – Poções, podendo despender para esse fim até a importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas decorrentes do art. 1º correrão por conta da dotação 8.82.4 – Para construção de estradas e pontes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de abril de 1954. AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO