| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-03-11 |
| Ementa | Atualiza os Subsídios dos Vereadores á Câmara Municipal de Januária |
| native_id | 3441 |
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RESOLUÇÃO N. 001/80 ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária, estado de Minas Gerais, estribada nos dispositivos da lei complementar federal N.º 25, de 02 de julho de 1975, modificada pela lei complementar federal N.º 38, de 13 de novembro de 1979, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- O subsídio mensal dos vereadores à Câmara de Januária fica fixado em Cr$ 6.000,00(seis mil cruzeiros), sendo Cr$3.000,00(três mil cruzeiros) a parte fixa e Cr$3.000,00(três mil cruzeiros) a parte variável. Artigo 2º- A parte variável será devida pelo comparecimento dos vereadores às sessões ordinárias e extraordinárias e a participação do mesmo nas votações. Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária ou extraordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo numero das sessões que forem programadas e realizadas durante o mês. Artigo 3º- Não se fará qualquer desconto na remuneração do vereador, quando a sua falta a sessão se der por motivo de luto ou doença devidamente comprovada por atestado médico. Artigo 4º- O vereador licenciado nos termos do artigo 38, item III, da lei complementar n.º 3 perderá o direito à remuneração. Artigo 5º- Para suplementação da dotação orçamentária própria, destinada à cobertura das despesas decorrentes desta resolução, será promovida oportunamente, a cobertura do necessário crédito especial, com recursos que o executivo municipal colocará à disposição deste legislativo. Artigo 6º- Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Novembro de 1979. Câmara Municipal de Januária, em 11 de Março de 1980. Agamenon Costa Monteiro – Presidente Maura Moreira Silva – Secretária.