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norma nº 5/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1980
Date 1980-10-29
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Januária Fixa-Lhes os Respectivos Padrões e dá Outras Providências
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RESOLUÇÃO N. 005/80
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e promulga a seguinte Resolução : 
 
 Artigo 1º- O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Januária e seus 
respectivos padrões, a partir de 1º- de Janeiro de 1981, passam a ser os seguintes : 
 
 Quadro Geral dos Servidores
 Órgão -01 – Câmara Municipal 
 Unidade-00 – Gabinete e secretaria da Câmara 
Classificação – Quantidade – Cargo – Movimento - Padrão 
 01.01.001 01 Encarregado de Expediente Efetivo G 
 01 Auxiliar de Secretaria Efetivo E 
 01 Porteiro Efetivo A-1 
 01 Contínuo Efetivo A-1 
 
 Artigo 2º- Os servidores ocupantes dos cargos constantes da presente Resolução 
ficam obrigados ao cumprimento de 08(oito) horas de trabalho por dia cujo horário será 
estabelecido pelo presidente da Câmara Municipal. 
 Artigo 3º- Os valores dos padrões relativos aos cargos do quadro geral de 
servidores da Câmara Municipal serão os mesmos estabelecidos para o quadro geral de 
servidores da prefeitura municipal de Januária a partir de 1º- de Janeiro de 1981. 
 Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta 
de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1981. 
 Câmara Municipal de Januária, em 29 de outubro de 1980. 
Agamenon Costa Monteiro – Presidente 
Maura Moreira Silva – Secretária. 
 

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