| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-04-04 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores |
| native_id | 3447 |
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RESOLUÇÃO N. 001/79 ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 6.º da Lei complementar n.º 25, de 02 de Julho de 1975 e em decorrencia do ato n.º 61, de 08 de março de 1978 da mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas gerais, resolve : Artigo 1º- A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Januária, fixada na resolução n.º 04/77 desta Câmara , passa a ser de Cr$2.514,00(dois mil quinhentos e quatorze cruzeiros) parte fixa e Cr$ 1.257,00(hum mil , duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros) parte variável § 1º- A falta do vereador à reunião ordinária importará em desconto na parte variável. § 2º- Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico ou por motivo de luto. Artigo 2º- A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga mensalmente. Artigo 3º- A parte variável será dividida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e a participação nas votações. Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas e realizada durante o mês. Artigo 4º- É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação. Artigo 5º- O vereador licenciado nos termos do artigo 38 n.º III, da lei complementar n.º 3, perderá o direito a remuneração. Artigo 6º- As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações do orçamento em vigor. Artigo 7º- Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1979. Sala das Reuniões, em 04 de Abril de 1979. Agamenon Costa Monteiro – Presidente Maura Moreira Silva – Secretária.