br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-04-04
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores
native_id3447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N. 001/79
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. 
A Câmara Municipal de Januária, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo 
artigo 6.º da Lei complementar n.º 25, de 02 de Julho de 1975 e em decorrencia do ato 
n.º 61, de 08 de março de 1978 da mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas 
gerais, resolve : 
 Artigo 1º- A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Januária, 
fixada na resolução n.º 04/77 desta Câmara , passa a ser de Cr$2.514,00(dois mil 
quinhentos e quatorze cruzeiros) parte fixa e Cr$ 1.257,00(hum mil , duzentos e 
cinqüenta e sete cruzeiros) parte variável 
 § 1º- A falta do vereador à reunião ordinária importará em desconto na parte 
variável. 
 § 2º- Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença, 
comprovada por atestado médico ou por motivo de luto. 
 Artigo 2º- A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga 
mensalmente. 
 Artigo 3º- A parte variável será dividida pelo comparecimento do vereador às 
sessões ordinárias e extraordinárias e a participação nas votações. 
 Parágrafo único – O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido 
dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas e 
realizada durante o mês. 
 Artigo 4º- É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda 
de custo, representação ou gratificação. 
 Artigo 5º- O vereador licenciado nos termos do artigo 38 n.º III, da lei 
complementar n.º 3, perderá o direito a remuneração. 
 Artigo 6º- As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de 
dotações do orçamento em vigor. 
 Artigo 7º- Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em 
vigor a partir de 1º de Março de 1979. 
 Sala das Reuniões, em 04 de Abril de 1979. 
Agamenon Costa Monteiro – Presidente 
Maura Moreira Silva – Secretária. 

open original →