| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1954 |
| Date | 1954-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de funções e criação de cargos. |
| native_id | 345 |
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LEI Nº 0.184, DE 30 DE ABRIL DE 1954 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CRIAÇÃO DE CARGOS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintas, no quadro do pessoal da Prefeitura com ressalva de direitos de seus atuais ocupantes as funções de Encarregado da Usina de Eletricidade, Operários do Mercado da Cidade, Encarregado do Serviço de Eletricidade, Encarregado do Matadouro da Cidade e Encarregado do Cemitério da Cidade. Art. 2º - Ficam criados os cargos de Chefe do Serviço de Eletricidade, Diretor da Usina de Eletricidade, Diretor do Matadouro da Cidade, Diretor do Cemitério da Cidade, bem como 10 (dez) cargos de auxiliares do Serviço de Eletricidade, com os vencimentos anuais de Cr$9.600,00/ 9.600,00/ 9.000,00/ 9.000,00/ 8.400,00 e Cr$8.400,00, respectivamente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar portaria nos termos da legislação em vigor, regulamentando todos os cargos criados em virtude desta Lei. Art. 4º - Ficam anuladas, em parte as seguintes dotações do orçamento vigente: I – na dotação 8.63.1 – Encarregado do Serviço de Eletricidade, somente a quantia de Cr$6.400,00; II – na dotação 8.63.1 – Encarregado da Usina de Eletricidade, apenas a quantia de Cr$8.800,00; III – na dotação 8.89.1 – Encarregado do Matadouro da cidade, somente a quantia de Cr$5.600,00; IV – na dotação 8.89.1 – Encarregado do Cemitério da Cidade, apenas a quantia de Cr$5.600,00; V – na dotação 8.89.1 – Operários do Serviço do Mercado, somente a quantia Cr$31.662,20; VI – na dotação 8.63.1 – Operários do Serviço de eletricidade, apenas a quantia de Cr$16.060,00. Art. 5º - Para atendimento das despesas decorrentes do art. 2º, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir os necessários créditos especiais, aproveitando para esse fim, a economia resultante das anulações procedidas no artigo anterior. Art. 6º - Os servidores públicos municipais, cujas funções se extinguiram em razão desta Lei, serão aproveitados nos novos cargos, sem prejuízo da remuneração. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de abril de 1954 AMERINDO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO