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norma nº 184/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1954
Date 1954-04-30
EmentaDispõe sobre extinção de funções e criação de cargos.
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LEI Nº 0.184, DE 30 DE ABRIL DE 1954
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CRIAÇÃO DE 
CARGOS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam extintas, no quadro do pessoal da 
Prefeitura com ressalva de direitos de seus atuais ocupantes as funções de 
Encarregado da Usina de Eletricidade, Operários do Mercado da Cidade, 
Encarregado do Serviço de Eletricidade, Encarregado do Matadouro da 
Cidade e Encarregado do Cemitério da Cidade. 
Art. 2º - Ficam criados os cargos de Chefe do Serviço de 
Eletricidade, Diretor da Usina de Eletricidade, Diretor do Matadouro da 
Cidade, Diretor do Cemitério da Cidade, bem como 10 (dez) cargos de 
auxiliares do Serviço de Eletricidade, com os vencimentos anuais de 
Cr$9.600,00/ 9.600,00/ 9.000,00/ 9.000,00/ 8.400,00 e Cr$8.400,00, 
respectivamente. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar 
portaria nos termos da legislação em vigor, regulamentando todos os cargos 
criados em virtude desta Lei. 
Art. 4º - Ficam anuladas, em parte as seguintes dotações 
do orçamento vigente: 
I – na dotação 8.63.1 – Encarregado do Serviço de 
Eletricidade, somente a quantia de Cr$6.400,00; 
II – na dotação 8.63.1 – Encarregado da Usina de 
Eletricidade, apenas a quantia de Cr$8.800,00; 
III – na dotação 8.89.1 – Encarregado do Matadouro da 
cidade, somente a quantia de Cr$5.600,00; 
IV – na dotação 8.89.1 – Encarregado do Cemitério da 
Cidade, apenas a quantia de Cr$5.600,00; 
V – na dotação 8.89.1 – Operários do Serviço do 
Mercado, somente a quantia Cr$31.662,20; 
VI – na dotação 8.63.1 – Operários do Serviço de 
eletricidade, apenas a quantia de Cr$16.060,00. 
Art. 5º - Para atendimento das despesas decorrentes do 
art. 2º, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir os necessários créditos especiais, 
aproveitando para esse fim, a economia resultante das anulações procedidas 
no artigo anterior. 
Art. 6º - Os servidores públicos municipais, cujas 
funções se extinguiram em razão desta Lei, serão aproveitados nos novos 
cargos, sem prejuízo da remuneração. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 30 de abril de 1954 
AMERINDO COLIBRI DE AZEVEDO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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