| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1978 |
| Date | 1978-09-29 |
| Ementa | Aprova a Assinatura do Termo de Convênio Entre a Prefeitura Municipal de Januária e o Estado de Minas Gerais, Através da Secretaria de Estado da Educação |
| native_id | 3458 |
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RESOLUÇÃO N. 005/78 APROVA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Januária, com base no artigo 54, item XII e artigo 55 item III, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972 (Lei de Organização Municipal) e tendo em vista o disposto no seu regimento interno, decreta e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º- Fica aprovada a assinatura de termo de convênio e respectivo termo aditivo, entre a prefeitura Municipal de Januária e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da educação, objetivando o desmembramento de classes da Escola Estadual “Nossa Senhora de Fátima”, de Januária, na forma estabelecida no referido convênio. Artigo 2º- Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as Providências jurídicas, financeiras, contábeis e orçamentarias, para a execução do convênio celebrado, podendo inclusive, cancelar ou anular, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data da assinatura do instrumento do convênio, “ad referendum”. Câmara Municipal de Januária, em 29 de Setembro de 1978. Agamenon Costa Monteiro - Presidente Maura Moreira Silva - Secretária.