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norma nº 5/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1978
Date 1978-09-29
EmentaAprova a Assinatura do Termo de Convênio Entre a Prefeitura Municipal de Januária e o Estado de Minas Gerais, Através da Secretaria de Estado da Educação
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RESOLUÇÃO N. 005/78
APROVA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E O ESTADO DE 
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO. 
 A Câmara Municipal de Januária, com base no artigo 54, item XII e 
artigo 55 item III, da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972 
(Lei de Organização Municipal) e tendo em vista o disposto no seu 
regimento interno, decreta e promulga a seguinte Resolução : 
Artigo 1º- Fica aprovada a assinatura de termo de convênio e 
respectivo termo aditivo, entre a prefeitura Municipal de Januária e o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da educação, 
objetivando o desmembramento de classes da Escola Estadual “Nossa 
Senhora de Fátima”, de Januária, na forma estabelecida no referido 
convênio. 
Artigo 2º- Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a tomar 
todas as Providências jurídicas, financeiras, contábeis e orçamentarias, 
para a execução do convênio celebrado, podendo inclusive, cancelar ou 
anular, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
resolução em vigor na data da assinatura do instrumento do convênio, “ad 
referendum”. 
Câmara Municipal de Januária, em 29 de Setembro de 1978. 
Agamenon Costa Monteiro - Presidente 
Maura Moreira Silva - Secretária.

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