| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-11-04 |
| Ementa | Concede Título de Cidadania |
| native_id | 3468 |
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RESOLUÇÃO N. 007/77 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO. Artigo 1º- A partir de 1º de janeiro de 1978, os valores dos padrões, níveis, símbolos ou letras de vencimentos e salários do pessoal do poder Legislativo constantes do anexo 01 da Resolução n. 05/76, de 15 de outubro de 1976, terão reajustamento de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre os respectivos valores vigentes em 01 de janeiro de 1977, passando a vigorar de acordo com a tabela constante do anexo n.º 01 desta resolução: Artigo 2º- Nos cálculos decorrentes da execução desta resolução, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro, inclusive com relação as vantagens, fixadas com a base nos valores dos vencimentos ou salários. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1978. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entra a presente resolução em vigor na data de 01 de janeiro de 1978. Câmara Municipal de Januária, em 04 de novembro de 1977. Agamenon Costa Monteiro – Presidente Maura Moreira Silva - Secretária.