| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1954 |
| Date | 1954-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação do perímetro Urbano e Suburbano do distrito de Riacho da Cruz. |
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LEI Nº 0.186, DE 30 DE ABRIL DE 1954 DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO DO DISTRITO DE RIZCHO DA CRUZ O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro urbano do distrito de Riacho da Cruz, criado pela Lei Estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, fica compreendido dentro dos seguintes limites: - partindo da ponte de Cirilo Porto, na margem direita do Riacho da Cruz, segue mil, cento e trinta metros riacho abaixo; daí, volta trezentos e vinte metros com rumo magnético de 43 graus noroeste (NW), passando pela estrada próxima à residência de Rita Gombê até o Riacho, e por este abaixo até a ponte de Cirilo, onde teve início. Art. 2º - A zona suburbana do distrito referido no art. 1º , fica compreendida entre os seguintes limites: partindo do início da linha divisória que corta a rodovia, próximo a Rita Gombê, segue em rumo magnético de 58 graus sudoeste (SW) até a estrada de rodagem que vai para Santa Justa, deste ponto segue rumo magnético de 72 graus até a margem direita do Riacho da Cruz e por este abaixo, passando pela ponte próxima a Orozimbo Ferreira, continua na mesma margem até a linha divisória. Art. 3º - O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes providenciará os lançamentos de impostos e taxas servidos ao Município, bem como a nomeação do fiscal distrital. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de abril de 1954. AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO