| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1976 |
| Date | 1976-10-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Fixação da Remuneração de Vereadores |
| native_id | 3472 |
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RESOLUÇÃO N. 004.76 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei complementar nº 25 de 02 julho de 1.975 que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de vereadores, resolve: Artigo. 1º - É, fixado para a legislatura compreendida entre 01 de fevereiro de 1.977 a31 de janeiro de 1.981, a remuneração mensal de cada vereador, em Cr$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), compondo-se em uma parte fixa de Cr$ 324,00 (trezentos e vinte e vinte e quatro cruzeiros) e uma parte variável de igual valor. Parágrafo Único - A parte variável fixada neste artigo, corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador as reuniões, sendo remunerada apenas 01 (uma) sessão por dia, e no máximo 04 (quatro) sessões extraordinária por mês. Artigo. 2º - Para a fixação do valor da remuneração a que se refere os seguintes elementos: a) Número de habitantes do município, 75.000 habitantes. b) Receita efetivamente realizada pelo município no exercício de 1.975. Cr$ 3.897.997,66 (três milhões oitocentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta e seis centavos). Artigo. 3º - Não havendo coincidência dos mandatos legislativo estaduais e municipais poderão os valores fixados no artigo 1º desta Resolução, serem atualizadas, na mesma legislatura, quando ocorrer reajustamento dos subsídios dos deputados nos termos da constituição do Estado de Minas Gerais, obedecidos os limites e critérios constantes da lei complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975. Artigo. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Resolução em vigor na data de 01 de fevereiro de 1.977. Câmara Municipal de Januária, em 15 de outubro de 1.976. a) Walfredo Figueiredo - Presidente. a) Gilberto Luiz Itabayana - Secretário.