| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1976 |
| Date | 1976-10-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reajustamento de Vencimentos do Pessoal Civil do Poder Legislativo e dá Outra Providências |
| native_id | 3473 |
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RESOLUÇÃO N. 005/76 DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e promulga a seguinte Resolução: Artigo. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.977 os valores dos padrões, níveis símbolo ou letras, de vencimentos e salários do pessoal civil do poder legislativo, constantes do anexo nº 3, da Resolução nº 02/75, de 27 de novembro de 1.975, terão um reajustamento de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre os respectivos valores vigente em 1º de janeiro de 1.976, passando a vigorar de acordo com a tabela constante ao anexo nº 1, desta Resolução. Artigo. 2º - Nos cálculos decorrentes da execução desta Resolução, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro, inclusive com relação as vantagens fixadas com base nos valores dos vencimentos ou salários. Artigo. 3º - Fica fixado em Cr$ 20,00 ( vinte cruzeiros) mensais, por dependente, o abono familiar concedido aos servidores da Câmara Municipal. Artigo. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.977. Artigo. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de 1º de janeiro de 1.977. Câmara Municipal de Januária, em 15 de outubro de 1.976. a) Walfredo Figueiredo - Presidente. a) Gilberto de O Itabayana - Secretário.