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norma nº 5/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1976
Date 1976-10-15
EmentaDispõe Sobre o Reajustamento de Vencimentos do Pessoal Civil do Poder Legislativo e dá Outra Providências
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RESOLUÇÃO N. 005/76
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.977 os valores dos padrões, níveis 
símbolo ou letras, de vencimentos e salários do pessoal civil do poder legislativo, constantes do 
anexo nº 3, da Resolução nº 02/75, de 27 de novembro de 1.975, terão um reajustamento de 
50% (cinqüenta por cento), calculado sobre os respectivos valores vigente em 1º de janeiro de 
1.976, passando a vigorar de acordo com a tabela constante ao anexo nº 1, desta Resolução. 
Artigo. 2º - Nos cálculos decorrentes da execução desta Resolução, 
desprezar-se-ão as frações de cruzeiro, inclusive com relação as vantagens fixadas com base 
nos valores dos vencimentos ou salários. 
Artigo. 3º - Fica fixado em Cr$ 20,00 ( vinte cruzeiros) mensais, por 
dependente, o abono familiar concedido aos servidores da Câmara Municipal. 
Artigo. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão 
a conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.977. 
Artigo. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente 
Resolução em vigor na data de 1º de janeiro de 1.977. 
Câmara Municipal de Januária, em 15 de outubro de 1.976. 
a) Walfredo Figueiredo - Presidente.
a) Gilberto de O Itabayana - Secretário. 

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