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norma nº 1/1975

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1975
Date 1975-09-09
EmentaDispõe Sobre a Fixação da Remuneração do Vereador
native_id3474

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RESOLUÇÃO N. 001/75
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR. 
A Câmara Municipal de Januária no uso de suas atribuições e, tendo em vista 
o disposto na lei complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975, que estabelece critério e limites 
para a fixação de remuneração de vereadores, resolve: 
Artigo. 1º - É fixada, na presente legislatura, a remuneração mensal de cada 
vere4ador em Cr$ 439,40 (quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), 
compondo-se em uma parte fixa de Cr$ 219,70 (duzentos e dezenove cruzeiros e setenta 
centavos), e uma parte variável de igual valor. 
Parágrafo Único - A parte variável, fixada neste artigo corresponderá ao 
comparecimento efetivo do vereador às reuniões, sendo remunerada apenas 1 (uma) sessão por 
dia e, no máximo 4 (quatro) sessões extraordinárias por mês. 
Artigo. 2º - Para fixação do valor da remuneração a que se refere o artigo 
primeiro, são levados em conta os seguintes elementos. 
a) Número de habitantes do Município de Januária. 
b) Subsídio fixado para deputado estadual . Cr$ 10.000,00 ( dez mil 
cruzeiros)
c) Receita efetivamente em 1.974 Cr$ 2.636.444,56 (dois milhões seiscentos 
e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e 
seis centavos).
Artigo. 3º - Entra esta resolução em vigência na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 04 de julho do corrente exercício. 
Câmara Municipal de Januária, em 09 de setembro de 1.975. 
a) Euler Tupiná Bastos - Presidente. 
b)Gilberto Luiz Oliveira Itabayana - Secretário. 
 

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