| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-09-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Fixação da Remuneração do Vereador |
| native_id | 3474 |
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RESOLUÇÃO N. 001/75 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO VEREADOR. A Câmara Municipal de Januária no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na lei complementar nº 25, de 02 de julho de 1.975, que estabelece critério e limites para a fixação de remuneração de vereadores, resolve: Artigo. 1º - É fixada, na presente legislatura, a remuneração mensal de cada vere4ador em Cr$ 439,40 (quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), compondo-se em uma parte fixa de Cr$ 219,70 (duzentos e dezenove cruzeiros e setenta centavos), e uma parte variável de igual valor. Parágrafo Único - A parte variável, fixada neste artigo corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões, sendo remunerada apenas 1 (uma) sessão por dia e, no máximo 4 (quatro) sessões extraordinárias por mês. Artigo. 2º - Para fixação do valor da remuneração a que se refere o artigo primeiro, são levados em conta os seguintes elementos. a) Número de habitantes do Município de Januária. b) Subsídio fixado para deputado estadual . Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros) c) Receita efetivamente em 1.974 Cr$ 2.636.444,56 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e seis centavos). Artigo. 3º - Entra esta resolução em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho do corrente exercício. Câmara Municipal de Januária, em 09 de setembro de 1.975. a) Euler Tupiná Bastos - Presidente. b)Gilberto Luiz Oliveira Itabayana - Secretário.