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norma nº 33/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaINSTITUI AS TAXAS E ALVARÁS COBRADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Institui as Taxas e Alvarás cobradas pela Vigilância Sanitária 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município a cobrança de Taxas
e Alvarás pela Vigilância Sanitária. 
Art. 2º - As arrecadações de referidos tributos serão totalmente 
repassadas à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º - As normas que dispõem sobre a Fiscalização Sanitária, 
fazem parte integrante do Código Sanitário do Município, de acordo com a Lei nº 
1.832, de 30 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 1.253, de 31 de 
março de 2000. 
Art. 4º - A concessão de Alvarás e Licença para funcionamento ou 
mesmo renovação, serão cobradas de acordo com o valor em UFIR ou equilavente, 
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do que é cobrado pelo Estado de 
Minas Gerais, de conformidade com a Lei nº 6.763. 
Art. 5º - A cobrança de Taxas e Alvarás visa principalmente diminuir 
os gastos da Secretaria Municipal de Saúde, para com a Vigilância Sanitária, 
tornando-a auto-sustentável. 
Art. 6º - Sem respaldo da Lei Municipal específica, a Pactuação entre
o Governo Federal e Estadual não poderá ser cumprida com reflexos altamente 
negativos para o Município. 
Art. 7º - As arrecadações repassadas pela Vigilância Sanitária à 
Saúde, serão utilizadas pela Segunda na melhoria da infra-estrutura da primeira, 
quer seja na contratação de funcionários específicos para a área, tais como: 
Médicos, Veterinários, Odontólogos, Bioquímicos, Técnicos em Vigilância 
Sanitária, Enfermeiros e ainda Fiscais e Auxiliares, bem como aquisição de 
veículos, bens de consumos e outros. 
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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