| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | INSTITUI AS TAXAS E ALVARÁS COBRADAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
| native_id | 35 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 Institui as Taxas e Alvarás cobradas pela Vigilância Sanitária O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município a cobrança de Taxas e Alvarás pela Vigilância Sanitária. Art. 2º - As arrecadações de referidos tributos serão totalmente repassadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - As normas que dispõem sobre a Fiscalização Sanitária, fazem parte integrante do Código Sanitário do Município, de acordo com a Lei nº 1.832, de 30 de dezembro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 1.253, de 31 de março de 2000. Art. 4º - A concessão de Alvarás e Licença para funcionamento ou mesmo renovação, serão cobradas de acordo com o valor em UFIR ou equilavente, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do que é cobrado pelo Estado de Minas Gerais, de conformidade com a Lei nº 6.763. Art. 5º - A cobrança de Taxas e Alvarás visa principalmente diminuir os gastos da Secretaria Municipal de Saúde, para com a Vigilância Sanitária, tornando-a auto-sustentável. Art. 6º - Sem respaldo da Lei Municipal específica, a Pactuação entre o Governo Federal e Estadual não poderá ser cumprida com reflexos altamente negativos para o Município. Art. 7º - As arrecadações repassadas pela Vigilância Sanitária à Saúde, serão utilizadas pela Segunda na melhoria da infra-estrutura da primeira, quer seja na contratação de funcionários específicos para a área, tais como: Médicos, Veterinários, Odontólogos, Bioquímicos, Técnicos em Vigilância Sanitária, Enfermeiros e ainda Fiscais e Auxiliares, bem como aquisição de veículos, bens de consumos e outros. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO