| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1954 |
| Date | 1954-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas e de cargos de Professores. |
| native_id | 352 |
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LEI Nº 0.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE PROFESSORES O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas neste Município, mais duas (2) escolas primárias rurais, localizadas em Barreiras, distrito de Itacarambi e São Domingos, distrito de Missões. Art. 2º - Ficam igualmente criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais dois cargos de professores, com os vencimentos anuais de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00). Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 10 de novembro de 1954. AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO